DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de agosto de 2025.
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2D0DA566
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 742, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora MARIA EMILIA DE SOUZA LIMA , portadora do RG nº *49762* SSPDS/CE, inscrita no CPF nº . 385.423-, do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. Art. 2º* - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B6BDC202
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA EMILIA DE SOUZA LIMA , portadora do RG nº *49762* SSPDS/CE, inscrita no CPF nº . 385.423-*, no cargo de Coordenador Geral Escolar, símbolo CDS-12, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2F55AAFB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 744, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGREDO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor PAULO DE SOUSA FERREIRA , inscrito no CPF nº *. 132.953-, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento Escolar, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 743, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGREDO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F3CFD3C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 618/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 618/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS no Município de Antonina do Norte/CE, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 – Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º . O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Art. 3º. O Pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS será aplicado às Equipes de Saúde da Família - ESF, às Equipes de Saúde Bucal - eSB e, às Equipes Multiprofissionais – e-Multi, conforme a tipologia das equipes credenciadas, baseado no cumprimento de metas dos indicadores estabelecidos através de atos específicos do Ministério da Saúde.
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