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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 7

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes documentos:

Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do ado- lescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);

relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais di- versos.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCAALTANEIRA e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal da Cidade de Altaneira-CE até às 23 horas e 59 minutos do dia 25/08/2025.

outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

carta de recomendação, de uma lauda, do (a) adolescente pela entidade que o inscre- veu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indica- do;

autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participa- ção no CPA (anexo II).

Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 3 deste Edital.

Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o re- sultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo de 26/08/2025 por meio do endereço eletrônico ([email protected]).

O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE até 28/08/2025.

Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO III).

Autorização do uso de voz e imagem do (a) adolescente indicado conforme idade (anexos IV e V)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da Cidade de Altaneira-CE.

DA SELEÇÃO

A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edi- tal, da seguinte forma:

• Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCAALTANEIRA.

DOS PRAZOS

I – Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo I.

Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, su- cessivamente, a entidade que tenha indicado maior número de adolescentes:

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento do Edital 13/08/2025
Período de Inscrições 18/08/2025 à 20/08/2025
Análise documental 21/08/2025 à 22/08/2025
Resultado Preliminar de Seleção 25/08/2025
Período de interposição dospedidos de reconsi- deração 26/08/2025
Homologação do Resultado 28/08/2025

– auto declarado afrodescendente;

IRAICSA UNIAS SILVA

Presidente Do CMDCA-Altaneira

– do gênero feminino;

ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA

Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas enti- dades classificadas nas 04 (quatro) primeiras posições.

No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convo- cados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no

CRITERIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
Há quanto tempo a entidade desen-
volve ações voltadas à promoção,
proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, que este- jam
em consonância com a política da
infância e juventude explicitada no
ECA?
Até 5 anos - 1 ponto
Mais de 5 anos - 2 pontos
A entidade atua na promoção ou
defesa dos direitos de crianças e
adolescentes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade tem expertise na promo-
ção e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes e em especial
naparticipação de adoles- centes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade participou eou participa de
Conselhos, Comissões, Comitês ou
outros espaços de participação social
Participação
em
espaços
per-
manentes - 3 pontos
Participação em espaços de prazo
definido - 1 ponto (má- ximo 4
pontos)

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