DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA
Eu, , portador da cédula de identidade nº data de expedi- ção / / órgão expedidor , residente à CEP
Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal do (a) adolescente portador (a) do RG nº
,órgão expedidor e do CPF
sua participação no Comitê de Participação de Adoles- centes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Altaneira-CE.
CMDCA-ALTANEIRA, em conformidade com a Resolução 4182020 do CEDCA-CE.
Local e data: de de 2025
Responsável Legal
ANEXO IIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA COM A PARTICIPAÇÃO DA (O) ADOLESCENTE
Eu, ...................................., brasi- leiro(a), portador(a) do RG nº............................................ e do CPF nº............................... domiciliado (a) e residente à ..................................na Cidade de ....................................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade) , assumo o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................., nasci-do(a) em ......./........./..........., natural de , portador
do R.G. nº .................................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Altaneira-CE – CMDCA-ALTANEIRA, nos termos da Resolução 418/2020 do CEDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 001/2025 de 13/08/2025.
Altaneira – Ce / / 2025.
Assinatura do responsável legal ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DO USO DE VOZ E IMAGEM
(maior de dezesseis e menor de dezoito anos)
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Es- tatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigi- lância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direi- tos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Ar- tigo 17 do ECA); Eu , anos, portador(a)
da Cédula de Identidade nº , inscrito/a sob CPF sob nº , residente e domiciliado/a na , Cidade , Estado ,
integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente – CMDCA-ALTANEIRA , AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minha voz e minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade.
Altaneira – CE, / / 2025.
ASSINATURA
ANEXO V
Autorização do Uso de voz e Imagem (menor de dezesseis anos)
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Es- tatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigi- lância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direi- tos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Ar- tigo 17 do ECA);
Eu , portador (a) da Cédula de Identidade nº , inscrito/a sob CPF sob nº
, residente e domiciliado/a na
, Cida- de , Estado , na condição de Responsável legal de , anos, portador/a da Cédula de Identidade nº inscrito/a sob CPF residente e domiciliado/a à
Cidade
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