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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 17

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva- Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE.

Data da Homologação e Autorização: 18 de agosto de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 4B3B8685

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.04.01/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.21.02.

1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 14.04.01/2025 . Dispensa de Licitação Nº 2025.02.21.02. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada n prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento por demanda de peças originais nos equipamentos odontológicos e médicos hospitalares pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Contrato firmado em 14 de abril de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 14 de outubro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Ronaldo Silva Bezerra.

Data de Assinatura do Aditivo: 14 de julho de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: F1A38992

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO , que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO , ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO , a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Barroquinha, Estado do Ceará, DECRETA:

Art. 1º . Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Barroquinha-Ceará, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

§ I - O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. § II – O referido Comitê terá a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na Primeira Infância.

Art. 2º. São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020- 2030.

II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.

III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.

IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por 2 (dois) membros, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

Prefeito ou seu representante designado;

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Barroquinha/CE que o coordenará; Secretaria Municipal de Educação de Barroquinha/CE;

Secretaria Municipal de Saúde de Barroquinha/CE;

Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinha/CE.

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Conselho Tutelar; Pastoral da Criança; Pastoral da Catequese. § 1º. Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º. Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

§ 3º. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

§ 4º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º. A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º - Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

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