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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 18

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

III – Elaborar e monitorar a implementação do Plano de Ação Municipal com Diretrizes Estratégicas e Metas, tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização, definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e à implantação das ações de responsabilidade do Município, discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico como: composição da equipe das visitas domiciliares (Visitadores e Supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos Visitadores e Supervisores,etc, visando a eficácia dos programas referentes a Primeira Infância.

Art. 5º - A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de imediato a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º - O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 15 (quinze dias), contado da data de sua constituição.

Art. 7º - A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.

Parágrafo único: Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.

Art. 8º - As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas.

Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 87891E77

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Diagnóstico Socioterritorial da Situação da Criança, do Adolescente no município de Barroquinha, Ceará.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 662/2023 de 05 de Abril de 2023, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), obedecendo à decisão do colegiado conforme registrado em ATA nº 013 de 31 de Julho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Diagnóstico da Situação da Criança, do Adolescente do município de Barroquinha, Ceará, com a finalidade de realizar o levantamento, análise, sistematização e construção do Plano de Trabalho para qualificar as políticas públicas de atendimento, visando à proteção integral do público correspondente.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Manoel Devydson Nascimento de Oliveira – Presidente do CMDCA, que o coordenará;

Jessyca de Sousa Morais – Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Flávia Ferreira deCarvalho – Representante do Núcleo NIACAA Andressa Pinho da Rocha – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Ronysvaldo Carvalho Fontenele – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Rosilene Rodrigues do Nascimento – Representante da Sociedade Civil

Art. 3º A Comissão terá prazo para concluir os trabalhos e apresentar o referido documento ao CMDCA até novembro de 2025, conforme termo de cooperação e demais avenças firmadas, não havendo prorrogação de prazo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barroquinha – CE, 31 de Julho de 2025

MANOEL DEVYDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA Presidente do CMDCA

Município de Barroquinha, Ceará

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 80A32A9A

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA, VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA – CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 662/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 662/2023 de 05 de Abril de 2023, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), na Resolução CONANDA n° 191/2017, e demais normativas correlatas, obedecendo à decisão do colegiado conforme registrado em ATA nº 014 de 04 de Agosto de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir e fomentar a participação cidadã de adolescentes nos espaços de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a importância de criar mecanismos permanentes de escuta e envolvimento dos adolescentes no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, em especial no CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) , instância consultiva vinculada ao CMDCA de Barroquinha – CE , com o objetivo de promover a escuta qualificada e a participação efetiva de adolescentes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no município.

Art. 2º O CPA será composto por 12 (doze) adolescentes, sendo 6 (seis) do sexo masculino e 6 (seis) do sexo feminino, com idades entre 12 e 16 anos, residentes no município de Barroquinha .

§1° A composição do CPA deverá prezar pela diversidade de contextos sociais, étnico-raciais, territoriais e por representatividade de adolescentes de diferentes grupos e instituições.

§2° O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 3º Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA:

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