DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780
I – Promover a escuta ativa e qualificada de adolescentes sobre temas relevantes para a garantia de seus direitos;
II – Contribuir com propostas, sugestões e avaliações sobre as políticas públicas;
III – Participar de forma consultiva das reuniões e ações do CMDCA;
IV – Articular e fortalecer espaços de escuta de adolescentes nos territórios;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo participativo, transparente e que observe os princípios da equidade, diversidade e protagonismo juvenil;
RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será realizado pela Comissão Organizadora vinculada ao CMDCA de Barroquinha.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
V – Acompanhar a execução dos planos municipais, como o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – Atuar como multiplicadores da cidadania e dos direitos da infância e adolescência.
Art. 4º A seleção dos adolescentes será realizada por meio de Edital Público elaborado pelo CMDCA, contendo os critérios de participação, calendário e etapas do processo.
Art. 5º O CPA funcionará como instância consultiva, não deliberativa, vinculada ao CMDCA de Barroquinha – CE , tendo, portanto, autonomia para se manifestar sobre os temas pertinentes às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 6º O CMDCA apoiará tecnicamente a atuação do CPA, garantindo o acompanhamento de adultos responsáveis, para estruturar reuniões, formações e demais ações a serem desenvolvidas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barroquinha – CE, 04 de Agosto de 2025
MANOEL DEVYDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Presidente do CMDCA Município de Barroquinha, Ceará
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: BAB36221
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA – CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 662/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 662/2023 de 05 de Abril de 2023, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), na Resolução CONANDA n° 191/2017, e a Resolução CMDCA nº 014/2025, que cria o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no município de Barroquinha – CE.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a condução, articulação e acompanhamento técnico do processo de criação e funcionamento do CPA;
I - Elaborar e coordenar o Edital Público de seleção dos adolescentes que comporão o CPA;
II - Divulgar amplamente o processo de seleção, garantindo a participação democrática e inclusiva;
III - Organizar e acompanhar as etapas do processo seletivo, desde a inscrição até a homologação dos adolescentes eleitos;
IV - Garantir a escuta e participação ativa de adolescentes durante o processo;
V - Promover formações iniciais com os(as) adolescentes selecionados(as);
VI - Apoiar o CMDCA no acompanhamento e fortalecimento das ações do CPA.
Art. 3º Art. 3° A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – Manoel Devydson Nascimento de Oliveira - Conselheiro do CMDCA (Presidente da Comissão);
II – Maria Gisely Fontenele dos Santos - Conselheira do CMDCA;
III – Ivana Sousa Lopes - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IV – Ronysvaldo Carvalho Fontenele - Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os(as) membros(as) da Comissão Organizadora exercerão suas funções de forma voluntária, não remunerada, com compromisso ético, garantindo a participação qualificada de adolescentes no processo
Art. 5º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, outros profissionais e instituições parceiras para contribuir em etapas específicas do processo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barroquinha – CE, 04 de Agosto de 2025
MANOEL DEVYDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA Presidente do CMDCA
Município de Barroquinha, Ceará
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 074E81A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.08.14.001- A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
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