Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 36

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

I - Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à recuperação, ou melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria;

II - Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;

III - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental;

IV - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais do município;

V - Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;

VI - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação;

VII - Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;

VIII - Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia;

IX - Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se houverem destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente municipal;

X - Aprovar a participação e/ou convocar representantes ou especialistas a que se refere o inciso IX do Art. 8º deste Regimento; XI - Apreciar os Pareceres Técnicos da AMMAI relativos ao licenciamento de obras e/ou empreendimentos de significativo impacto ambiental e para os quais forem exigidos Estudos Ambientais Prévios; e

XII - Exercer outras atribuições que sejam de sua competência. Art. 11 . As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-se-ão como:

I- RESOLUÇÃO - quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal do COMDEMA; e II- MOÇÃO - manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental.

§ 1°. As Resoluções e Moções serão datadas e enumeradas em ordens distintas, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las e indexá-las. § 2°. As Resoluções e Moções aprovadas pelo COMDEMA serão referendadas e assinadas por seu Presidente, cabendo à Secretaria Executiva dar o seu devido encaminhamento.

Art.12. Compete aos Conselheiros:

I - Comparecer e votar assiduamente às reuniões;

II - Debater as matérias em discussão;

III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a Secretaria Executiva;

IV - Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;

V - Propor a criação de Câmaras Técnicas; e

VI - Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado. Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 13. A Secretaria Executiva, indicado pelo(a) Presidente, é o órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenhar atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção ambiental. Art. 14 . Compete à Secretaria Executiva:

I - Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas; II - Elaborar as atas das reuniões;

III - Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; IV - Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado;

V - Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do Colegiado; e

VI - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO Seção I

Das Reuniões

Art. 15. O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente, toda vez que convocado pelo(a) Presidente ou por solicitação dos conselheiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 16. Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo, porém, deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros, cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate.

§1º. As reuniões do Colegiado iniciar-se-ão na hora estabelecida na pauta com a presença de 1/3 de seus membros, em primeira chamada e, 20 (vinte) minutos após, com o número de conselheiros presentes.

§2º. Quando das pautas das reuniões constarem assuntos ou matérias sujeitas à deliberação do Colegiado, estas somente serão postas em discussão com a presença da maioria absoluta (50% mais um) para o que, nesta ocasião far-se-á a verificação de quórum.

§3º. Na hipótese de inexistência do quórum referido no parágrafo anterior, a reunião será encerrada e os assuntos pendentes serão discutidos e deliberados na reunião ordinária subsequente, sendo que, em caso de urgência, ensejará a realização de reunião extraordinária com fim e pauta específica.

Art. 17. Nas reuniões do Colegiado serão obedecidos os seguintes procedimentos, assim sequenciados:

I- Verificação do número de Conselheiros presentes e existência de quórum;

II- Abertura da sessão;

III- Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior; IV- Encaminhamento de pauta da reunião;

V- Votação, quando for o caso;

VI- Comunicações; e

VII- Encerramento.

§1º. As reuniões do COMDEMA serão públicas e abertas à população interessada, sendo, entretanto, o direito de voz assegurado privativamente aos Conselheiros, salvo situações excepcionais desde que aprovadas por maioria simples do Colegiado.

§2º. Em casos específicos, ou quando se fizer necessário poderão ser chamados a participar das reuniões do COMDEMA, com direito de voz, representantes de outras entidades e/ou especialistas em matéria de interesse do assunto em pauta, desde que aprovado por maioria simples do Colegiado.

Sessão II

Da ordem dos trabalhos

Art. 18. Abertos os trabalhos, o Presidente determinará ao Secretário Executivo, se for o caso, a verificação do quórum e a leitura da Ata da reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria simples do Colegiado.

Parágrafo único . Após as correções eventualmente indicadas e aprovação da Ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão de 05 (cinco) minutos para a apresentação de suas sugestões, por ordem de inscrição.

Art. 19. Em seguida, o(a) Presidente colocará as matérias de ordem do dia na sequência em que dela constarem.

§1º. Cada matéria será relatada por seu proponente.

§2°. Após o pronunciamento de cada Relator, a Secretaria Executiva, exporá o seu Parecer Técnico/Jurídico sobre a matéria.

Art. 20 . Na ausência do proponente da matéria a ser discutida, o(a) Presidente designará um(a) relator(a), escolhido dentre os Conselheiros presentes, ad referendum do Colegiado. Parágrafo único . O(a) Relator(a) poderá, após seu pronunciamento, proferir seu voto.

Art. 21. Relatada a matéria e/ou proferido o voto do(a) Relator(a), o(a) Presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros, pela ordem de inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, após assegurados o direito de manifestação a todos os Conselheiros presentes.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36