DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780
I – a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente. CAPÍTULO IV
DO USO DE DADOS
Art. 10º. Os órgãos e as entidades da Administração Direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 11º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação atualmente, são os seguintes:
I – Carta de Serviços ao Usuário;
Il – Transparência Municipal (inclusive redes sociais);
Ill – Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC);
IV – Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
V – Legislação municipal (Leis, Decretos e atos normativos);
VI – Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU, ISS);
VII – Sistema de Recursos Humanos (Contracheque online, Comprovante de rendimentos - IRRF);
VIII – Sistema de Ouvidoria (web e ou aplicativo);
IX – Endereços eletrônicos institucionais (e-mails).
Art. 12º. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 06DDA6F6
margens da rodovia estadual CE-173, S/N, Funasa n° 29, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ANTÔNIA CLEOMAR DE MESQUITA AZEVEDO , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto PP4 definido pelas coordenadas 9599141.00 m S e 408737.00 m E, deste segue até o ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00 m E, com distância de 10,20 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial), margens da CE-173, Distrito de Missí; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00, deste segue até o ponto PP2 definido pelas coordenadas 9599146.00 m S e 408708.00 m E, com distância de 33,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João Evangelista Rodrigues Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto PP2 definido pelas coordenadas 9599146.00 m S e 408708.00 m E, deste segue até o ponto PP3 definido pelas coordenadas 9599139.00 m S e 408708.00 m E, com distância de 10,20 metros, confrontando com propriedade da senhora Antônia Cleomar de Mesquita Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto PP3 definido pelas coordenadas 9599139.00 m S e 408708.00 m E, deste segue até o ponto PP4 definido pelas coordenadas 9599141.00 m S e 408737.00 m E, com distância de 33,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Nonato Barbosa Carneiro; Para finalizar a demarcação, o perímetro acima descrito encerra com 86,40m..
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à abertura de via pública no Distrito de Missi, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 121, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que abertura de novas vias públicas representa uma ação estratégica de gestão urbana, permitindo a integração de bairros, a melhoria da circulação de pessoas e veículos. A desapropriação do imóvel mencionado mostra-se imprescindível para viabilizar essa intervenção, uma vez que o terreno em questão está localizado exatamente no traçado planejado para a nova via; CONSIDERANDO que, o decreto de nº 108, de 16 de julho de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial um imóvel, referente a um terreno com uma casa edificada, localizado na Rua SDO (sem denominação oficial), margens da rodovia estadual CE-173, S/N, Funasa n° 29, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará..
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.104, de 15 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel, referente a um terreno, de propriedade da Sra. Antônia Cleomar de Mesquita Azevedo, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno com uma casa edificada, com área total de 336,60m², localizado na Rua SDO (sem denominação oficial),
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 125C80C1
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.08.01.01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.07.29.02
OBJETO: Contratação de serviço de locação de imóvel destinado a ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS. Contratada: MARIA ROSANEIDE DOS SANTOS , com o valor Global de R$ 900,00 (novecentos reais) , referente ao Contrato de Nº 2025.08.01.01. Data de Assinatura do Contrato : 01 de Agosto de 2025. Vigência do Contrato : por 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. Contratante: Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Assina pela Contratante: Geize Mesquita Maia Mota. Dotação Orçamentária de nº 2102 08 244 0007 2.069, com recursos: 1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social. Elemento de Despesas e Subelemento nº 3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.99.
Irauçuba/CE, 01 de agosto de 2025.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA –
Secretária da Inclusão e Promoção Social.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BE936B90
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.104 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38