DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO COM UMA CASA EDIFICADA, SENDO A ÁREA TOTAL DE 336,60 M², LOCALIZADO NA RUA SDO (SEM DOMINAÇÃO OFICIAL), MARGENS DA RODOVIA ESTADUAL CE 173, S/N, FUNASA N° 29, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA CLEOMAR DE MESQUITA AZEVEDO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, DESTINADO À ABERTURA DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno com uma casa edificada, com área total de 336,60m², localizado na Rua SDO (sem denominação oficial), margens da rodovia estadual CE-173, S/N, Funasa n° 29, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ANTÔNIA CLEOMAR DE MESQUITA AZEVEDO , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto PP4 definido pelas coordenadas 9599141.00 m S e 408737.00 m E, deste segue até o ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00 m E, com distância de 10,20 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial), margens da CE-173, Distrito de Missí; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00, deste segue até o ponto PP2 definido pelas coordenadas 9599146.00 m S e 408708.00 m E, com distância de 33,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João Evangelista Rodrigues Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto PP2 definido pelas coordenadas 9599146.00 m S e 408708.00 m E, deste segue até o ponto PP3 definido pelas coordenadas 9599139.00 m S e 408708.00 m E, com distância de 10,20 metros, confrontando com propriedade da senhora Antônia Cleomar de Mesquita Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto PP3 definido pelas coordenadas 9599139.00 m S e 408708.00 m E, deste segue até o ponto PP4 definido pelas coordenadas 9599141.00 m S e 408737.00 m E, com distância de 33,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Nonato Barbosa Carneiro; Para finalizar a demarcação, o perímetro acima descrito encerra com 86,40m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à abertura de via pública no Distrito de Missi, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . Fica o município de Irauçuba/CE autorizado a realizar serviços de manutenção, reforma ou adaptação no imóvel descrito no art. 1° desta Lei, com o objetivo de assegurar que o referido bem esteja em condições adequadas de habitabilidade, de acordo com as normas técnicas vigentes e as diretrizes do Programa Morar Melhor. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentarias próprias
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D0FB7B87
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1006, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 13 de agosto de 2025, pelo Servidor Francisco das Chagas Alves Filho, exercente no cargo de Secretário da Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, pertencente à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza, onde irá tratar dos diversos assuntos: FUNASA, SEDUC, IDARCE, Casa Civil e Secretaria Estadual da Saúde.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco das Chagas Alves Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A7EFBBD0
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1007, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 13 de agosto de 2025, pelo Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos, pertencente à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza, onde irá tratar dos diversos assuntos: FUNASA, SEDUC, IDARCE, Casa Civil e Secretaria Estadual da Saúde. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E09265E4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 1015, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o requerimento de MARIA HIOLANDA ALBUQUERQUE PAIXÃO, que solicita reclassificação para o cargo de Psicóloga, referente ao Concurso Público regido pelo Edital 001/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que a candidata MARIA HIOLANDA ALBUQUERQUE PAIXÃO, aprovado para o cargo de Psicóloga, na
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