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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 48

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

Art. 2° – O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ficará subordinado diretamente à Secretaria de Educação, movimentado sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Art. 3° – São receitas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I – as transferências oriundas do orçamento da União, conforme dispõe a Constituição Federal;

II – as transferências oriundas do orçamento do Estado do Ceará, conforme dispõe a Constituição Estadual; III – os recursos alocados pelo Município, conforme dispõe a Lei Orgânica;

IV – as transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, conforme dispõe a Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996;

V – os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;

VI – doações em espécie feitas diretamente para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Parágrafo Único – As receitas descritas neste artigo e outras que vierem a ser incorporadas serão depositadas obrigatoriamente em conta especial e exclusiva a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

Art. 4° – O orçamento do FUNDO MUNICIPAL espelhará as políticas governamentais, observadas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os demais princípios legais.

Art. 5° – As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO serão:

I – financiamento total ou parcial de programas de educação desenvolvidos pela Secretaria de Educação do Município; II – pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal da administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas;

III – pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito público ou privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de educação;

IV – outras despesas para pagamento do custeio e investimento necessários para o desenvolvimento dos programas de educação do Município e previamente autorizadas pelas instâncias legítimas e de acordo com os preceitos da legislação vigente.

Art. 6° – Fica o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais) para cobrir as despesas de implantação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 7° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Missão Velha (CE), 26 de maio de 1997.

JOSÉ LEITE LANDIM Prefeito Municipal

Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: 5C573E36

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EXTRATO DO CONTRATO Nº 05082501CMM - DISPENSA Nº 027/2025CM – DL

PARTES: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mombaça, representada por sua Presidente, Sra. JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADA: CRIATIVA SOCIAL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA , representada por LAIRTO VIEIRA DA SILVA (Sócio Administrador). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM GOVERNANÇA PÚBLICA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO MENSAL, ABRANGENDO O LEVANTAMENTO, ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO SITUCIONAL SOBRE AS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 49.500,00 (quarenta e nove

mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Mombaça, no(s) Elemento(s) de Despesa(s): 33.90.39.00/ 33.90.39.05 e serão pagas com Recursos Próprios da Câmara Municipal de Mombaça - CE. CONTRATANTE : JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADO(A): CRIATIVA SOCIAL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA , representada por LAIRTO VIEIRA DA SILVA (Sócio Administrador). Mombaça – CE, 05 de agosto de 2025.

JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO - Presidente da Câmara.

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: AA58550B

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EXTRATO DO CONTRATO Nº 06082505CMM - DISPENSA Nº 028/2025CM – DL

PARTES: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mombaça, representada por sua Presidente, Sra. JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADA: RONALD XENOFONTE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , representada por FRANCISCO RONALD XENOFONTE MORAIS PINHEIRO (Sócio Administrador). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NO SETOR DE COMPRAS PÚBLICAS, COM FOCO NA ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Mombaça, no(s) Elemento(s) de Despesa(s): 33.90.39.00/ 33.90.39.05 e serão pagas com Recursos Próprios da Câmara Municipal de Mombaça - CE. CONTRATANTE : JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADO(A): RONALD XENOFONTE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , representada por FRANCISCO RONALD XENOFONTE MORAIS PINHEIRO (Sócio Administrador). Mombaça – CE, 06 de agosto de 2025.

JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO - Presidente da Câmara.

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: A239EB48

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA Nº 1808001/2025 - ATO DE NOMEAÇÃO - LUCAS EVANGELISTA LOPES

PORTARIA Nº 1808001/2025

ATO DE NOMEAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, por meio de sua presidência, no uso de suas competências, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina a precedência de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 813/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo de Mombaça;

CONSIDERANDO a existência de cargos efetivos vagos e a necessidade de provimento para atender à demanda dos serviços da Câmara Municipal de Mombaça;

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