DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Acopiara , a Assessoria Parlamentar de Gabinete , de caráter individual e vinculada a cada Vereador , destinada a prestar apoio técnicolegislativo e administrativo ao exercício do mandato e às atividades de fiscalização.
Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar de que trata o caput atuará exclusivamente nas finalidades institucionais do Parlamento, vedadas atividades de natureza pessoal, privada, partidária ou eleitoral, bem como quaisquer atos incompatíveis com o Regimento Interno.
Art.2º - Fica criado 1 cargo em comissão de ― Assessor Parlamentar” para cada vereador em exercício , com exercício de 20h e remuneração fixada em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
§1º A lotação dar-se-á nos respectivos Gabinetes dos Vereadores , observada a composição da Câmara, competindo à Presidência da Câmara a prática dos atos de provimento e vacância.
§2º O provimento dos cargos observará a disponibilidade orçamentária , os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações de acumulação de cargos e de nepotismo.
§3º Os requisitos, atributos e funções dos cargos criados por este artigo ficam dispostos no Anexo Único desta Resolução.
§4º Ficam atualizadas ao valor disposto no caput as remunerações dos cargos de ―Assessor Parlamentar‖ criados pelas Resoluções 001/2011 e 001/2022.
Art.3º - A fiscalização e controle de atividades dos Assessores Parlamentares são de responsabilidade direta do Vereador que houver requerido sua nomeação.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições em contrário das Resoluções 001/2011 e 001/2022.
Câmara Municipal de Acopiara, em 12 de agosto de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
MARIA SIMONE FÉLIX GURGRL VIEIRA Presidente do Poder Legislativo Municipal
ANEXO ÚNICO
Requisitos e funções do Cargo de Assessor Parlamentar
I – assistir o Vereador nas sessões plenárias, reuniões de Comissões e audiências públicas, elaborando apontamentos, notas e minutas quando solicitado;
II – redigir, revisar e adequar, sob orientação do Vereador, proposições legislativas (projetos, emendas, substitutivos, requerimentos, indicações, moções), pronunciamentos e demais expedientes oficiais do Gabinete;
III – realizar pesquisas e estudos legislativos, jurídicos e de políticas públicas, produzindo notas técnicas, relatórios e quadros comparativos de legislação;
IV – acompanhar a tramitação das proposições do Gabinete, controlando prazos, diligências e providências, inclusive em sistemas eletrônicos da Câmara;
V – preparar e expedir comunicações oficiais (ofícios, memorandos e e-mails institucionais), observados os padrões da Casa, bem como encaminhar conteúdos à Assessoria de Comunicação para divulgação institucional;
VI – elaborar índices, resumos e compilações de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos pertinentes às matérias tratadas pelo Vereador;
VII – atender cidadãos, entidades e órgãos públicos em demandas relacionadas ao mandato, registrando, encaminhando e acompanhando solicitações pelos canais oficiais;
VIII – organizar a agenda do Vereador, registrando audiências, visitas, reuniões e demais compromissos, com elaboração de resumos executivos e acompanhamento de desdobramentos;
IX – zelar pelo patrimônio e pelos materiais do Gabinete, controlando sua utilização e conservação;
X – observar o Regimento Interno, as normas administrativas da Câmara, o dever de sigilo e as regras de proteção de dados pessoais; XI – executar outras atividades de natureza técnico-legislativa e administrativa compatíveis com a função, determinadas pelo Vereador ou pela Mesa Diretora, vedadas as de caráter pessoal, privado, partidário ou eleitoral.
REQUISITOS E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO
I – Requisito de escolaridade. Escolaridade mínima: ensino médio completo.
II – Condições de exercício. O desempenho das atribuições dar-se-á em regime de atividade interna e/ou externa, compreendendo serviços no âmbito da Câmara Municipal e diligências externas (sessões, reuniões, audiências, visitas institucionais e demais atos oficiais).
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: EB9E827D
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA ERRATA INTEGRAL DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA HAVIDA EM 15 DE AGOSTO DE 2025, RESOLUÇÃO 003/2025, DE 07 AGOSTO DE 2025. LEIA-SE COMO VÁLIDA A RESOLUÇÃO 003/2025 RESOLUÇÃO 004, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 REGULAMENTA A A
ERRATA INTEGRAL DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA HAVIDA EM 15 DE AGOSTO DE 2025, RESOLUÇÃO 003/2025, DE 07 AGOSTO DE 2025.
LEIA-SE COMO VÁLIDA A RESOLUÇÃO 003/2025
RESOLUÇÃO 004, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu, Vereadora, MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL , no uso de minhas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO O Disposto Na Lei Federal Nº 13.709, De 14 De Agosto De 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD).
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de AcopiaraCE, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
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