Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2025 · pág. 20

DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783

Art. 9º -A gestão do Diretor será de 2 (anos) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitida até 3 reconduções dentro da mesma unidade escolar, sendo de livre nomeação e exoneração do executivo;

Art. 10 -O Diretor designado não poderá exercer outra função ou cargo em outra Instituição no período de funcionamento da Instituição que dirige, seja em âmbito público ou privado, devendo cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único - Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar das instituições de ensino, o Diretor deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas a sua função em horários diferenciados quando necessário e solicitado.

Art. 11 -No caso de afastamento do Diretor por até 30 dias, a substituição será feita interinamente pelo Secretário de Educação e/ou Coordenador da Instituição de Ensino.

§ 1º - Quando o afastamento for superior a 30 dias, ficará a cargo da Secretaria de Educação, juntamente com Conselho Escolar, designar 1 (um) responsável, que faça parte do quadro próprio do magistério, para substituí-lo no período que se fizer necessário, porém deverá seguir o plano de trabalho em vigor.

§ 2º - Quando houver vacância, renúncia ou afastamentos do Diretor, faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, a designação de Diretor será sempre precedida por indicação direta do prefeito, dentre os constantes na lista de certificados.

Art. 12 - O Diretor poderá ser destituído da função:

I - Quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e quando apenados administrativamente por suspensão, mediante o devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório;

II - Quando não cumprir os prazos legais parta prestações de contas dos recursos recebidos, seja na esfera municipal, estadual ou federal; III – Quando reiteradamente não atingir as metas estabelecidas pela Secretária Municipal de Educação;

IV – Quando se opor ou de forma intransigente as deliberações do gestor da pasta ou Prefeito(a).

Art. 13 -O Diretor deverá participar de programas de capacitação pedagógica - administrativa definidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 14 -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, Em 20 de maio de 2025.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 4D292846

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Elza Maria da Silva Nunes de Alencar, ordenadora de despesas.

Campos Sales - CE, 21 de agosto de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: FC85D343

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO PORTARIA Nº 250821.0001/2025 - CMDM/SAST

PORTARIA Nº 250821.0001/2025 - CMDM/SAST

EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM PARA O BIÊNIO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei N° 694/2022 que revoga a LEI n° 510, de 21 de maio de 2014, que dispõe sobre o conselho municipal dos direitos da mulher de Campos Sales, traz novo regramento, cria o fundo municipal dos direitos da mulher e, em conformidade com o Regimento interno.

CONSIDERANDO as indicações procedidas pelos Órgãos Governamentais e não governamentais na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM para o biênio 2025/2027;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros TITULARES E SUPLENTES do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campos Sales/CE:

I - Representantes das Organizações Governamentais:

a) Secretaria de Políticas para a Saúde:

Titular: Erica Costa Lima | CPF: 073.041.203-20 Suplente: Maria Carolina da Silva Oliveira | CPF: 605.122.163-80

b) Secretaria de Políticas para a Educação:

Titular: Maria de Fátima de Sousa Alencar | CPF: 713.845.963-72 Suplente: Juliene Ferreira Bezerra | CPF: 886.082.803-10

c) Secretaria de Assistência Social e Trabalho:

Titular: Michele Ribeiro Albuquerque | CPF: 026.836.543-16 Suplente: Ana Letícia Rodrigues Cavalcanti | CPF: 062.145.863-54

d) Secretaria de Governo e Assuntos Políticos:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 081901/2025

A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS ESPORTIVOS E COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE . A sessão será realizada através do Portal Licita Campos Sales, pelo endereço eletrônico https://licitacampossalesce.com.br/, com data de abertura agendada para 05 de setembro de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos

Titular: Tereza Oliveira da Silva | CPF: 922.597.663-15 Suplente: Ana Maria de Alencar Silva | CPF: 018.323.753-66

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Conselho de Pais de Campos Sales:

Titular: Maria Lúcia de Andrade Saraiva | CPF: 171.599.543-00 Suplente: Maria Carla da Silva Pereira | CPF: 070.964.153-27

b) Associação Semear:

Titular: Elizabeth Bezerra Alencar | CPF: 049.765.593-43 Suplente: Maria Gisele Alves Batista | CPF: 087.232.583-06

c) Associação Comunitária do Guarani:

Titular: Marleide Maria Alves dos Santos | CPF: 951.934.303-49 Suplente: Mônica de Sousa Arrais | CPF: 017.747.853-53

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20