DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação para preenchimento de vagas constantes do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, o candidato aprovado assinará o contratopor tempo determinado para a execução de serviço no Programa Criança Feliz – PCF e entrará em exercício imediatamente.
O presente Edital de Convocação, estará publicada no site do município de Milagres-CE, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do Município.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM Secretária de Proteção Social de Milagres
ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER | 1º |
| MARIA DO SOCORRO FERREIRA PRIMO | 2º |
| FRANCINALDO DE SOUSA SANTOS | 3º |
| JOSEFA BERMIVALDA ALVES DE LIMA MONTEIRO | 4º |
| FRANCISCA LEOMARA ALVES DE LUNA SANTOS | 5º |
| MARIA VITÓRIA GONÇALVES | 6º |
| MARIA EUDAIR OLIVEIRA DA SILVA | 7º |
| EXPEDITA NOGUEIRA GABRIEL SILVA | 8º |
| CICERA LUIZ DOS SANTOS | 9º |
| MARIA SOCORRO SANTOS NASCIMENTO | 10º |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA/XEROX LEGÍVEL)
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1- 01 fotografia 3x4, recente;
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2- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
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3- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);
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4- PIS/PASEP (cópia reprográfica), se tiver;
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5- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição
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2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);
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6- Certificado de Reservista para o sexo masculino (cópia reprográfica);
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7- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (cópia reprográfica);
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8- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver;
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9- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica), se tiver;
10- Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05(cinco) anos;
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11- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);
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12- Comprovante de Residência;
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13- Telefone de Contato;
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14- Dados Bancários do Banco do Brasil;
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15- Declaração de Bens;
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16- Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;
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17- Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 4AD8CB81
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2025.08.19.1
A ordenadora de despesas da Secretária de Proteção Social da Prefeitura Municipal de Milagres-CE, faz publicar o extrato resumido
do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2025.08.19.1, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉNICOS DE ADVOCACIA COM ÂMBITO DE ATENDER AOS INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVANDO O PATROCÍNIO E/OU DEFESA DE PROCESSOS JUNTO AO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA FEDERAL, BEM COMO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE DEFESAS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS, PEÇAS E RECURSOS, PARECERES E ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS NESTA MATÉRIA ESPECIALIZADA PERANTE O TCE E TCU. . Favorecido: RICARDO COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ N° 41.002.922/0001-15, com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fundamento Legal: inciso III, alínea ―e‖, do art. 74 da Lei n° 14.133/21, c/c Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pelo Maria Elisangela Crisóstomo Landim ordenadora de despesas da Secretária de Proteção Social.
MILAGRES/CE, 21 de agosto de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 365200C8
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 002/2025 – SECULTE PROPONENTE: Secretaria da Cultura, Turismo e Eventos CNPJ: 55.404.089/0001-43
OBJETO: A presente parceria tem por finalidade a transferência de recursos públicos para a Associação Império Nordestino, com vistas ao desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da cultura popular nordestina, através da organização e apresentação de quadrilhas juninas no município de Milagres-CE, conforme especificado no plano de trabalho anexo.
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público encontra amparo no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 035/2023, e justifica-se diante da singularidade do objeto proposto e da ausência de outras entidades com capacidade técnica local para sua execução. A Associação Império Nordestino, com atuação reconhecida no município, é a única organização que realiza atividades juninas estruturadas, envolvendo formação artística, logística de eventos e articulação comunitária. Sua expertise torna inviável a competição, configurando-se, portanto, a hipótese legal de inexigibilidade.
RECURSOS FINANCEIROS: O valor total da parceria será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 9.02.13.392.0058.2.014.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: A parceria terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 21 de agosto de 2025. FIM DA VIGÊNCIA:
A parceria terá sua vigência encerrada a no dia 27 de agosto de 2025.
IMPUGNAÇÃO: Nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 035/2023, o presente ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação no sítio eletrônico oficial do Município, mediante protocolo de ofício.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50