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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2025 · pág. 65

DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783

01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – Campus Russas;

01 (um) representante da CAU;

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D768B30A

01 (um) representante do CREA;

01 (um) representante da Câmara Municipal de Russas;

02 (dois) cidadãos russanos de notória atuação e vinculação ao segmento do Patrimônio, Cultura, História e Memória de Russas, com atuação profissional no Município de, pelo menos, 02 (dois) anos, livremente escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os indicados em lista sêxtupla pelos integrantes do Conselho.

§1º. O Vice-presidente do Conselho será eleito entre seus membros, em votação realizada pelo plenário e terá por função substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

§2º. No ato de indicação dos representantes dos órgãos/entidades/instituições que irão integrar o Conselho, deverá ser indicado o suplente que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º - São atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, MATERIAL, IMATERIAL E MEMÓRIA - CMPP DO MUNICÍPIO DE RUSSAS as que se seguem:

I – Consultar e manifestar sobre o tombamento de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, de valor reconhecido para o Município de Russas, de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu regimento interno;

II – Formular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte as diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais;

III – Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, bibliográfico e paisagístico do município, na conformidade da Legislação Federal e da Estadual referente ao assunto;

IV – Emitir parecer sobre assuntos e questões de bens patrimoniais e culturais que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Cultura; V – Adotar as medidas previstas nesta Lei, necessárias a que se produzam os efeitos do tombamento;

VI – Quando necessário e em casos de maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e

demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença; VII – Pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados.

Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida a recondução uma única vez.

Art. 7º - O Conselho reunir-se-á conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 8º - O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público, e não poderá, por qualquer forma, ser remunerado.

PROCURADORIA LEI Nº 2.327/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

DENOMINA DE ―ARENINHA FRANCISCO TRAJANO DE SOUSA – CHICO PROCÓPIO‖ O EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BONSUCESSO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominada de ―Areninha Francisco Trajano de Sousa – Chico Procópio‖ o equipamento esportivo localizado na comunidade de Bonsucesso, zona rural deste município, precisamente no local onde outrora existiu o tradicional Campo dos Procópios.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de agosto de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2D357E01

PROCURADORIA PORTARIA Nº 1.236/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Russas e em conformidade com a Lei nº 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021 que dispõe sobre a composição do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER),

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros para o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER), gestão 2025-2029, conforme segue:

I – Bancada do Governo

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:

Titular: Marcos Rodrigo Bandeira Suplente: Samuel Lucas Lima Fernandes

b) Secretaria do Trabalho e Assistência Social:

Art. 9º - Das decisões do Conselho poderá recorrer o seu Presidente, no prazo de 10 (dez) dias, para o Senhor Prefeito Municipal, em conformidade com o Regimento Interno.

Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Titular: Ari Célio Reges Mendes Suplente: Ana Giovana Lima Leandro Dantas

c) Secretaria de Agricultura:

Titular: Rafael Dantas Neves Suplente: Eriomar Felix Maia

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de agosto de 2025.

II – Bancada dos Trabalhadores

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas:

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