DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – Campus Russas;
01 (um) representante da CAU;
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D768B30A
01 (um) representante do CREA;
01 (um) representante da Câmara Municipal de Russas;
02 (dois) cidadãos russanos de notória atuação e vinculação ao segmento do Patrimônio, Cultura, História e Memória de Russas, com atuação profissional no Município de, pelo menos, 02 (dois) anos, livremente escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os indicados em lista sêxtupla pelos integrantes do Conselho.
§1º. O Vice-presidente do Conselho será eleito entre seus membros, em votação realizada pelo plenário e terá por função substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
§2º. No ato de indicação dos representantes dos órgãos/entidades/instituições que irão integrar o Conselho, deverá ser indicado o suplente que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º - São atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, MATERIAL, IMATERIAL E MEMÓRIA - CMPP DO MUNICÍPIO DE RUSSAS as que se seguem:
I – Consultar e manifestar sobre o tombamento de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, de valor reconhecido para o Município de Russas, de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu regimento interno;
II – Formular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte as diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais;
III – Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, bibliográfico e paisagístico do município, na conformidade da Legislação Federal e da Estadual referente ao assunto;
IV – Emitir parecer sobre assuntos e questões de bens patrimoniais e culturais que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Cultura; V – Adotar as medidas previstas nesta Lei, necessárias a que se produzam os efeitos do tombamento;
VI – Quando necessário e em casos de maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e
demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença; VII – Pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados.
Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida a recondução uma única vez.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 8º - O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público, e não poderá, por qualquer forma, ser remunerado.
PROCURADORIA LEI Nº 2.327/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
DENOMINA DE ―ARENINHA FRANCISCO TRAJANO DE SOUSA – CHICO PROCÓPIO‖ O EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BONSUCESSO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ―Areninha Francisco Trajano de Sousa – Chico Procópio‖ o equipamento esportivo localizado na comunidade de Bonsucesso, zona rural deste município, precisamente no local onde outrora existiu o tradicional Campo dos Procópios.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de agosto de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2D357E01
PROCURADORIA PORTARIA Nº 1.236/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Russas e em conformidade com a Lei nº 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021 que dispõe sobre a composição do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER),
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER), gestão 2025-2029, conforme segue:
I – Bancada do Governo
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
Titular: Marcos Rodrigo Bandeira Suplente: Samuel Lucas Lima Fernandes
b) Secretaria do Trabalho e Assistência Social:
Art. 9º - Das decisões do Conselho poderá recorrer o seu Presidente, no prazo de 10 (dez) dias, para o Senhor Prefeito Municipal, em conformidade com o Regimento Interno.
Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Titular: Ari Célio Reges Mendes Suplente: Ana Giovana Lima Leandro Dantas
c) Secretaria de Agricultura:
Titular: Rafael Dantas Neves Suplente: Eriomar Felix Maia
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de agosto de 2025.
II – Bancada dos Trabalhadores
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65