DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 1626B33E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do município de Arneiroz/CE torna público o extrato do Termo de Adjudicação e Homologação , resultante do Pregão eletrônico nº 2025.05.13.01 :
ÓRGÃO LICITANTE: fundo municipal de saúde
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE..
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: LUAN DE ARAUJO SIQUEIRA XAVIER.
VALOR GLOBAL: R$ 118.604,00 (cento e dezoito mil e seiscentos e quatro reais), referente aos lotes (01 e 02).
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 45.558,80 (quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao lote (03)
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: E A DE SOUZA LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), referente ao lote (04)
conferiu-lhe a condição de entidade de utilidade pública estadual. Na prática, é a única associação na região com capacidade técnica, estrutura física adequada e equipe especializada para desempenhar, de forma imediata e contínua, as ações de acolhimento, tratamento, resgate e controle populacional de animais, suprindo lacuna existente na atuação direta do Município e garantindo a efetividade de direitos difusos.
A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece em seu art. 31 que é dispensável o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, seja em razão da natureza singular do objeto da parceria, seja porque as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. No presente caso, a inviabilidade de competição é manifesta, pois não há, no âmbito territorial abrangido, outra instituição que reúna as condições técnicas, operacionais e logísticas para executar as ações de forma adequada e contínua.
A escolha do Instituto Lilica de Proteção Animal não se baseia apenas em sua experiência prévia e em seu reconhecimento jurídico-formal, mas também em sua comprovada capacidade de atuação na causa animal, realizando atividades que atendem diretamente às necessidades da comunidade e às demandas encaminhadas por órgãos de controle, como o Ministério Público. Assim, a celebração direta do termo de fomento com a entidade, sem a realização de chamamento público, encontra amparo no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, configurando hipótese de inexigibilidade, diante da inviabilidade de competição e da singularidade do objeto.
Dessa forma, a contratação direta permitirá a continuidade dos serviços já prestados, assegurará atendimento imediato às demandas municipais e promoverá a execução das ações com base em experiência comprovada e estrutura já instalada, garantindo economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Tratase, portanto, de medida juridicamente legítima e administrativamente conveniente, que atende ao interesse público e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Arneiroz/CE, 20 de agosto de 2025.
Assaré-CE, 01 de julho de 2025.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 13FAE1B9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Assaré Objeto: Celebração de termo de fomento com o Instituto Lilica de Proteção Animal
O Município de Assaré, por meio da Lei Municipal nº 314/2025, declarou de utilidade pública o Instituto Lilica de Proteção Animal, autorizando a celebração de convênio e o repasse mensal de recursos financeiros para a execução de ações voltadas à proteção e ao bemestar animal. Entre as atividades previstas estão campanhas de castração e controle populacional, acolhimento e tratamento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, bem como ações educativas e de conscientização da população. Trata-se de demanda de interesse coletivo que se insere no campo das políticas públicas municipais e que, atualmente, não conta com estrutura própria do Poder Executivo para sua realização de forma regular e eficiente. O Instituto Lilica de Proteção Animal possui histórico consolidado de atuação regional, desempenhando suas funções em diversos municípios do Cariri cearense, como Assaré, Nova Olinda e Santana do Cariri. Sua relevância e idoneidade já foram reconhecidas pelo Estado do Ceará, que, por meio da Lei Estadual nº 18.166/2022,
REGINA ALICE FERREIRA FURTADO Secretária Municipal de Saúde de Assaré
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2025
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ASSARÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representado pela Senhora Regina Alice Ferreira Furtado, e o INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, com CNPJ 30.720.752/0001-98, sediado no endereço Rua 7 de Setembro, nº 69, Bairro Cajueiros, Nova Olinda/CE – CEP 63165-000, nesta ato representado por Brenda Jamilli Belo da Silva, Presidente – CPF 070.945.123-76, visando à execução de ações de proteção e bem-estar animal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 314/2025 e no art. 31 do MROSC, mediante inexigibilidade de chamamento público, conforme cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução, pelo INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, de ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Assaré/CE, compreendendo, entre outras atividades:
I – Campanhas de castração e controle populacional de cães e gatos; II – Acolhimento, tratamento e reabilitação de animais feridos ou abandonados;
III – Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;
IV – Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal, previamente autorizadas pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se:
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