DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
I – Na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, que admite a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição;
II – Na Lei Municipal nº 314/2025, que declarou de utilidade pública o Instituto Lilica de Proteção Animal e autorizou a celebração de convênio e repasse de recursos;
III – Na Lei Estadual nº 18.166/2022, que declarou a entidade de utilidade pública estadual;
IV – Na justificativa que instrui a presente contratação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE
O Município repassará ao Instituto, a título de fomento, o valor mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, observada a dotação orçamentária própria10 305 0531 2.039
§ 1º – O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta específica do convênio, de titularidade do Instituto.
§ 2º – A liberação de cada parcela estará condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior e à comprovação da execução física das metas pactuadas.
V – Responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
I – Unilateralmente pelo Município, por motivo de interesse público ou descumprimento;
II – Por acordo entre as partes;
III – Por inadimplemento das obrigações, com devolução de saldos e prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – É vedada a utilização dos recursos para fins políticos-partidários, religiosos ou despesas vedadas pelo MROSC;
II – Todos os atos e documentos referentes ao presente termo serão publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial; III – Fica eleito o foro da Comarca de Assaré/CE para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [02] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
Integra o presente instrumento o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto e aprovado pelo Município, contendo:
I – Metas quantitativas e qualitativas;
II – Cronograma de execução;
III – Indicadores de desempenho;
Assaré/CE, 07 de julho de 2025
Secretaria de Saúde de Assaré REGINA ALICE FERREIRA FURTADO Secretária Municipal de Saúde
IV – Relação de insumos e despesas elegíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO Constituem obrigações do Instituto:
I – Executar integralmente o objeto pactuado, conforme plano de trabalho;
II – Manter equipe técnica qualificada e estrutura operacional adequada;
III – Aplicar integralmente os recursos repassados na execução das atividades previstas;
IV – Prestar contas nos prazos estabelecidos, apresentando relatórios físicos e financeiros, notas fiscais e demais documentos comprobatórios;
V – Permitir o acompanhamento, fiscalização e auditoria pelo Município e órgãos de controle;
VI – Publicar, em local visível e/ou em meios digitais, informações sobre o convênio, os repasses recebidos e as atividades realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município:
I – Efetuar os repasses de acordo com o cronograma financeiro aprovado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades;
III – Emitir relatórios de monitoramento;
IV – Suspender repasses em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Instituto apresentará a prestação de contas mensal e final, contendo: I – Relatório de execução do objeto;
II – Relatório de execução financeira;
Instituto Lilica de Proteção Animal BRENDA JAMILLI BELO DA SILVA Presidente – CPF 070.945.123-76
Testemunhas:
• Nome: ___ CPF: ____ • Nome: __ CPF: ______ Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 441386E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.18.1
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.07.18.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos diversos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) NORTE SUL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA inscrito no CNPJ nº 08.647.698/0002-24 classificado(a) no(s) LOTE 01 - VEÍCULO TIPO VAN OU SUPERIOR, no valor global de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
III – Comprovantes fiscais e contábeis;
IV – Extratos bancários da conta específica;
V – Relação de bens e serviços adquiridos.
O não atendimento das exigências acarretará a suspensão de repasses e poderá ensejar devolução dos valores recebidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Município, com poderes para requisitar informações, realizar visitas técnicas e emitir relatórios.
Data: 20 de Agosto de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: C0B4AF44
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 195, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO Nº 195, de 19 de agosto de 2025.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial do objeto poderá ensejar: I – Advertência;
II – Suspensão dos repasses;
III – Rescisão unilateral do termo;
IV – Obrigação de devolução de recursos;
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025, instituído pela Lei Municipal nº 316/2025, e dá outras providências.
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