Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2025 · pág. 30

DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782

I – Na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, que admite a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição;

II – Na Lei Municipal nº 314/2025, que declarou de utilidade pública o Instituto Lilica de Proteção Animal e autorizou a celebração de convênio e repasse de recursos;

III – Na Lei Estadual nº 18.166/2022, que declarou a entidade de utilidade pública estadual;

IV – Na justificativa que instrui a presente contratação direta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE

O Município repassará ao Instituto, a título de fomento, o valor mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, observada a dotação orçamentária própria10 305 0531 2.039

§ 1º – O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta específica do convênio, de titularidade do Instituto.

§ 2º – A liberação de cada parcela estará condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior e à comprovação da execução física das metas pactuadas.

V – Responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

I – Unilateralmente pelo Município, por motivo de interesse público ou descumprimento;

II – Por acordo entre as partes;

III – Por inadimplemento das obrigações, com devolução de saldos e prestação de contas final.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – É vedada a utilização dos recursos para fins políticos-partidários, religiosos ou despesas vedadas pelo MROSC;

II – Todos os atos e documentos referentes ao presente termo serão publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial; III – Fica eleito o foro da Comarca de Assaré/CE para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [02] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

Integra o presente instrumento o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto e aprovado pelo Município, contendo:

I – Metas quantitativas e qualitativas;

II – Cronograma de execução;

III – Indicadores de desempenho;

Assaré/CE, 07 de julho de 2025

Secretaria de Saúde de Assaré REGINA ALICE FERREIRA FURTADO Secretária Municipal de Saúde

IV – Relação de insumos e despesas elegíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO Constituem obrigações do Instituto:

I – Executar integralmente o objeto pactuado, conforme plano de trabalho;

II – Manter equipe técnica qualificada e estrutura operacional adequada;

III – Aplicar integralmente os recursos repassados na execução das atividades previstas;

IV – Prestar contas nos prazos estabelecidos, apresentando relatórios físicos e financeiros, notas fiscais e demais documentos comprobatórios;

V – Permitir o acompanhamento, fiscalização e auditoria pelo Município e órgãos de controle;

VI – Publicar, em local visível e/ou em meios digitais, informações sobre o convênio, os repasses recebidos e as atividades realizadas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município:

I – Efetuar os repasses de acordo com o cronograma financeiro aprovado;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades;

III – Emitir relatórios de monitoramento;

IV – Suspender repasses em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Instituto apresentará a prestação de contas mensal e final, contendo: I – Relatório de execução do objeto;

II – Relatório de execução financeira;

Instituto Lilica de Proteção Animal BRENDA JAMILLI BELO DA SILVA Presidente – CPF 070.945.123-76

Testemunhas:

Nome: ___ CPF: ____Nome: __ CPF: ______ Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 441386E5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.18.1

Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.07.18.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos diversos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) NORTE SUL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA inscrito no CNPJ nº 08.647.698/0002-24 classificado(a) no(s) LOTE 01 - VEÍCULO TIPO VAN OU SUPERIOR, no valor global de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

III – Comprovantes fiscais e contábeis;

IV – Extratos bancários da conta específica;

V – Relação de bens e serviços adquiridos.

O não atendimento das exigências acarretará a suspensão de repasses e poderá ensejar devolução dos valores recebidos.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Município, com poderes para requisitar informações, realizar visitas técnicas e emitir relatórios.

Data: 20 de Agosto de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: C0B4AF44

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 195, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETO Nº 195, de 19 de agosto de 2025.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

O descumprimento total ou parcial do objeto poderá ensejar: I – Advertência;

II – Suspensão dos repasses;

III – Rescisão unilateral do termo;

IV – Obrigação de devolução de recursos;

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025, instituído pela Lei Municipal nº 316/2025, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30