DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 316/2025, que fixou em 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal, contados da entrada em vigor da referida lei; CONSIDERANDO o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, que autoriza expressamente o Poder Executivo a prorrogar o referido prazo de adesão por igual período, mediante decreto; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 316/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de junho de 2025; CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo para que contribuintes possam aderir ao Programa REFIS, promovendo a regularização fiscal e incremento da arrecadação municipal; DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recupereração e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025, instituído pela Lei Municipal nº 316/2025.
Art. 2º. Com a prorrogação prevista no art. 1º, o prazo final para adesão ao referido Programa passa a ser o dia 21 de outubro de 2025.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 316/2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 7913E32C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 1995 QUE EXERCEM ATIVIDADES DE MOTORISTA CATEGORIA “D” NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO D
LEI Nº 903 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 1995 QUE EXERCEM ATIVIDADES DE MOTORISTA CATEGORIA “D” NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA “D” APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal, realizar o enquadramento dos servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista do concurso público do ano de 1995, aos quadros de
servidores ocupantes do cargo de Motorista categoria “D” oriundos do concurso do ano de 2019, mediante os critérios fixados na presente Lei.
§1º - O disposto no caput deste artigo não se estende aos aposentados nem aos pensionistas.
Art. 2º - Os interessados em obter o enquadramento, deverão realizar “Pedido formal de enquadramento”, junto à Coordenadoria de Recursos Humano da Prefeitura Municipal, em formulário disponibilizado na respectiva secretaria.
§1º - A remuneração somente passará a ser equiparada a partir do requerimento do servidor e que preencher todos os requisitos estabelecidos na presente lei.
Art. 3º - Terão direito ao enquadramento, os servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Motorista aprovados no concurso público de 1995, que comprovem a mesma qualificação técnica exigida para Motorista categoria “D” no concurso público do ano de 2019.
Art. 4º - Para análise e concessão do reenquadramento, o interessado deverá apresentar, junto com o requerimento, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior e comprovem o exercício no cargo de Motorista categoria “D” no serviço público municipal.
Art. 5º - Os requerimentos deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: F97447D1
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR CATEGORIA “D” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
LEI Nº 901 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“ DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR CATEGORIA “D” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º . Fica reajustado o valor do salário dos condutores de transporte escolar na ativa categoria “D” e lotados exclusivamente na Secretaria de Educação Municipal para o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) .
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