DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
IBARETAMA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. Tornam Público que fica Adjudicado e Homologado o processo supracitado em favor da empresa: L S SERVIÇOS DE CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 21.541.555/0001-10 . Para a seguinte SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – Alessio Costa Lima - conforme o seguinte Valor: R$ 1.112.984,92 (UM MILHÃO CENTO E DOZE MIL NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) em 19/08/2025
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 4120AD01
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021/07.09-001.
EXTRATO DO O 4º (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021/07.09-001 – TOMADA DE PREÇOS Nº 007.2021-TP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, CNPJ N° 13.467.201/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria e execução Orçamentária/Contábil, junto a Diversas Secretarias do município de Ibaretama-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 04/07/2025. ASSINA : Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário Finanças, Administração e Planejamento – CONTRATANTE , e PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP - CONTRATADA .
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 04 de julho de 2025.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 718C847A
007.2021-TP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, CNPJ N° 13.467.201/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria e execução Orçamentária/Contábil, junto a Diversas Secretarias do município de Ibaretama-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 04/07/2025. ASSINA : João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde – CONTRATANTE , e PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP - CONTRATADA . Prefeitura Municipal de Ibaretama, 04 de julho de 2025.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: F5E94781
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021/07.09-004.
EXTRATO DO O 4º (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021/07.09-004 – TOMADA DE PREÇOS Nº 007.2021-TP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Assistência Social CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, CNPJ N° 13.467.201/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria e execução Orçamentária/Contábil, junto a Diversas Secretarias do município de Ibaretama-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 04/07/2025. ASSINA : Darlene Melo Maciel Falcão - Secretária de Assistência Social – CONTRATANTE , e PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP - CONTRATADA .
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 04 de julho de 2025.
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021/07.09-002.
EXTRATO DO O 4º (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021/07.09-002– TOMADA DE PREÇOS Nº 007.2021-TP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Educação e Cultura. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP, CNPJ N° 13.467.201/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria e execução Orçamentária/Contábil, junto a Diversas Secretarias do município de Ibaretama-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 04/07/2025. ASSINA : Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura – CONTRATANTE , e PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA – EPP - CONTRATADA .
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 04 de julho de 2025.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: FD4E6528
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021/07.09-003.
EXTRATO DO O 4º (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021/07.09-003– TOMADA DE PREÇOS Nº
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: D4BD6F6B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025, de 14 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Icapuiense” ao Doutor Thalles José de Melo Lima e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE , Sr. Normando Nonato da Silva , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao Doutor Thalles José de Melo Lima pelos relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí na área da segurança pública.
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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