DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
orçamentárias decorrentes ações não previstas no planejamento primário relativas à captação de indústrias e ações empreendedoras afins, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º . Fica inserido no Detalhamento da Despesa o ELEMENTO DE DESPESA 4590.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS na seguinte ATIVIDADE (dotação):
0401 – Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo 22.333.02006.2.020 – Promoção da Indústria e do Comércio Local 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 700.000,00
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores executados pela Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Art. 3º . Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações:
04.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
P.A.: 15.122.0100.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
P.A.: 13.392.0606.2.040 – Promover Ações de Incentivo à Cultura Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º . Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024 e suas alterações, quando houver, e parágrafo único do mesmo dispositivo, criado pela Lei Municipal nº 690/2025, de 17/02/2025.
Art. 5º . As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 614/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaiçaba 2022-2025, e à Lei Municipal nº 678/2024, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 6º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 14 de agosto de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: DB9B0C35
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA Nº 524/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 524/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Nomear o senhor PAULO ROBERTO SEVERO DANTAS, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor PAULO ROBERTO SEVERO DANTAS , para exercer o cargo em comissão de COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA – DAS-2, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2025, 159º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C23B672A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 510-D/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 510-D/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Exonerar o senhor CUSTÓDIO MATIAS CUNHA, ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor CUSTÓDIO MATIAS CUNHA , ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO – DAS-3, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60