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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2025 · pág. 62

DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.331/2025, de 20 de agosto de 2025, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.325, DE 01 DE JULHO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DAS PREMIAÇÕES DOS TORNEIOS DE SINUCA E VELOCROSS, REALIZADOS DURANTE A SEMANA DO MUNICÍPIO EM COMEMORAÇÃO AOS 160 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE JAGUARETAMA/CE.

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: A561E2EC

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.331/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE AGOSTO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.331/2025 Jaguaretama/CE, 20 de agosto de 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.325, DE 01 DE JULHO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DAS PREMIAÇÕES DOS TORNEIOS DE SINUCA E VELOCROSS, REALIZADOS DURANTE A SEMANA DO MUNICÍPIO EM COMEMORAÇÃO AOS 160 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE JAGUARETAMA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.325, de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação quanto às premiações do Torneio de Sinuca e do Velocross:

I – Torneio de Sinuca (Filhos da Terra): fica destinado o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser distribuído entre os vencedores, conforme critérios e forma definidos em regulamento próprio expedido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. II – Torneio de Sinuca (Visitantes): fica destinado o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser distribuído entre os vencedores, conforme critérios e forma definidos em regulamento próprio expedido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

III – Torneio de Velocross: fica destinado o valor global de R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais), compreendendo todas as categorias já previstas, cuja forma de rateio, critérios de julgamento e valores individuais serão definidos em regulamento próprio expedido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.325, de 01 de julho de 2025.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão

VALMIR VIEIRA DA SILVA Secretário de Esporte e Juventude

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 9FDE4C1B

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE AGOSTO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2025 Jaguaretama/CE, 20 de agosto de 2025.

(Projeto de Aut. da Ver. Ana Kelly)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A VIA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, INICIANDO A PARTIR DA AVENIDA MANOEL LEMOS DE ALMEIDA, DIREÇÃO NORTE A SUL, LIMITANDO-SE EXATAMENTE NA EXPOSIÇÃO PARQUE DO CONTORNANDO A PARTE DO FUNDO DO PARQUE ATÉ A RUA FRANCISCO IRAPUĂ PINHEIRO, E DEVERÁ SE CHAMAR DE RUA VEREADORA REGINA PINHEIRO DE FARIAS, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RUA VEREADORA REGINA STELLA PINHEIRO DE FARIAS , a via localizada no bairro nossa Senhora da Conceição, iniciando a partir da avenida Manoel Lemos de Almeida, direção norte a sul, limitando-se exatamente na lateral do Parque de Exposição contornando a parte do fundo do parque até a rua Francisco Irapua Pinheiro, nesta municipalidade e dá outras providências..

Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem necessárias para identificação da referida rua.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.332/2025, de 20 de agosto de 2025,

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