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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2025 · pág. 70

DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 664E0588

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 528/2025

PORTARIA Nº 528/2025

Concede, em conformidade, com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, Licença Para Tratar de Interesse Particular para a servidora Cosma Arruda Vieira.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o requerimento por parte da servidora, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular. CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico nº 057/2025, opinando pela viabilidade de concessão de renovação da Licença para Tratar de Interesse Particular.

CONSIDERANDO, o dispositivo do art.102, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama. RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, em conformidade, com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, em seu art. 102, renovação da Licença para Tratar de Interesse Particular , sem remuneração, a servidora Cosma Arruda Vieira, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita na Matrícula Funcional sob o nº 140597-7, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama.

Art. 2º - A referida Licença terá o prazo de 01 (um) ano, com vigência a partir de 08/09/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PÚBLICO. PARECER FAVORÁVEL DA PGM. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

RELATÓRIO.

O presente feito trata da legalidade da cessão do servidor efetivo o senhor MARIA MÁRCIA FERREIRA FROTA, professora da rede municipal, com matrículas nº 3043 e 145, ao Governo do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenadora Escolar, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

O processo veio instruído com o Ofício nº 573/2025 da Casa Civil do Estado, com a solicitação da cessão e, ao final, parecer da Procuradoria Municipal, favorável ao feito. É o relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO.

Filio-me ao entendimento exposto na fundamentação do parecer jurídico retro, caso em que o Estatuto dos Servidores Municipais de Martinópole permite a cessão de direito de servidor público municipal efetivo a outras esferas da administração pública.

Não restam dúvidas de que o feito é legal e, a oportunidade e a conveniência se revelam mesmo no ofício de solicitação da Casa Civil do Estado do Ceará, onde se lê, inclusive, que a cessão em questão se dará com ressarcimento ao erário municipal. Dito isso, considerando que a presente cessão serve ao bem do interesse público da Educação, por outro lado, não traz ônus financeiro ao Município de Martinópole, e tratando-se de um ato de caráter precário, podendo, portanto, ser revogado por qualquer uma das partes envolvidas em qualquer tempo, o seu deferimento está dentro da estrita legalidade .

3. DISPOSITIVO.

Por todo o exposto, DECIDO pelo deferimento do pleito estadual, qual seja, pela cessão, com ressarcimento ao erário municipal, da servidora MARIA MÁRCIA FERREIRA FROTA, até a data de 31 de dezembro de 2028, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA ESCOLAR , nos quadros da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

Publique-se. Arquive-se.

Martinópole/CE, 20 de agosto de 2025.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

FÁBIO FERREIRA CUNHA

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: F0F7A482

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA

DIREITO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. PREVISÃO LEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGALIDADE. PRESENÇA DE INTERESSE

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 51992922

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 26/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

CANCELA A SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da Sessão Solene de entrega da Comenda Buriti Grande e entrega de Títulos de Cidadania Mauritiense , marcada para o dia 22 de agosto de 2025 , no auditório da Câmara Municipal;

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