DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Agente de Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 20 de agosto de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: FC126E1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 07/SME/2023
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTOS LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
EDITAL N° 07/SME/2023
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; Considerando o resultado final do processo seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores afim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes de carência existentes nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Mauriti – CE;
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO do candidato abaixo relacionado, aprovado para o cadastro de reserva do processo seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias (afastamentos legais) do município de Mauriti – CE, Edital nº. 07/SME/2023, devendo comparecer a sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, na data de 22 de agosto de 2025, das 8h às 12h .
ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
| Ordem de colocação | Nome do candidato | Total |
|---|---|---|
| 1. | ERNANDES AGUIAR PIMENTA | 7,0 |
Publique-se.
Mauriti – CE, 20 de agosto de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 02/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: E74FB010
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.05.30.01/SME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2025.05.30.01/SME . OBJETO: Construção de Creche Pré-Escola Tipo I, Padrão FNDE, no Distrito de São Miguel, no Município de Mauriti/CE . Empresa: , ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125, da Lei 14.133/2021e suas alterações posteriores. VALOR SUPRESSÃO: (R$ 531,30). Assina pelo CONTRATANTE: Gilberto Juca Da Silva Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e assina pela CONTRATADA: Dival Teles Carneiro ,
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A9578E46
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº. 04/2025
RESOLUÇÃO CME Nº. 04/2025
Aprova o Referencial Curricular da Computação do Município de Mauriti Ceará, sobre Computação na Educação Básica, como Complemento à BNCC e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.131/1995; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – LDBEN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005/2014 – PNE; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 – Lei do FUNDEB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.533/2023 - PNED CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 02/2022; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.656/2021; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 01/2022; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB de n° 01/2021; CONSIDERANDO a autonomia dos sistemas de ensino, conforme artigo 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Resolução define diretrizes e normas sobre o ensino de Computação na Educação Básica, como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com inserção no Referencial Curricular do Município de Mauriti-CE, nos seguintes termos:
I. Os processos e aprendizagens relacionados à Computação devem ser integrados ao currículo da Educação Básica, considerando a BNCC, legislações educacionais e diretrizes locais, com destaque à incorporação das competências e habilidades nas disciplinas e na matriz curricular.
II. O currículo municipal incorporará as tabelas de competências e habilidades descritas no Anexo I desta Resolução.
III. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para os profissionais da educação.
§1º. A formação será realizada, no mínimo, uma vez ao ano a partir de 2025.
§2º. A formação será obrigatória para todos os profissionais do magistério.
§3º. A Prefeitura encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a participação na formação como condição para progressão funcional e verba de regência e aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º. Com base nos artigos 12 a 15 da LDBEN e artigo 14 da Lei do FUNDEB, cabe ao Município de Mauriti estabelecer os parâmetros e abordagens pedagógicas para o ensino da Computação, podendo expedir atos normativos complementares.
Art. 3º. Fica estabelecida a implantação no Município de Mauriti para implementação da computação, considerando como ano inicial de 2026 em todas as etapas e modalidade da educação básica.
Parágrafo único. A implantação dependerá da disponibilidade de recursos conforme a Constituição Federal (art. 165 e seguintes), Lei nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), podendo contar com apoio financeiro e técnico do Governo do Estado do Ceará e do Governo Federal.
Art. 4º. O Município de Mauriti define sua política de implantação da Computação na Educação Básica como:
I. Formação específica para professores sobre ensino de Computação. II. Apoio ao desenvolvimento e aplicação curricular.
Mauriti/CE, 19 de Agosto de 2025.
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