DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
III. Desenvolvimento de recursos didáticos adequados às competências propostas.
IV. Disponibilização de laboratórios de informática nas unidades escolares.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, por meio de Portaria:
Estabelecer diretrizes de avaliação da aprendizagem em Computação. Promover assessoramento pedagógico contínuo às unidades escolares.
Art. 6º. As instituições de ensino da Educação Básica de Mauriti, incluirão o componente curricular da computação na base comum, a partir do ano de 2026, que deverá constar na sua matriz curricular como disciplina da Educação e Tecnologia Digital. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Mauriti.
Mauriti – CE, 20 de agosto de 2025.
CICERA SAMPAIO DE LUCENA Presidente do CME de Mauriti.
Anexo I – Competências e Habilidades em Computação
A Resolução MEC nº. 003/2024 estabelece como condicionante do FUNDEB- VAAR a inserção no currículo de Ensino da Computação como complementação à BNCC e Referenciais Curriculares. Neste sentido, estabelecer condições de ensino através de inserção de conhecimentos, competências e habilidades relacionados à Computação.
As tecnologias fazem parte do cotidiano de todos os brasileiros, sobretudo, as redes sociais, e a Educação tem papel importante no uso ético e educado destes instrumentos de comunicação social de massa. Há necessidade de referências em todas as áreas com uso de tecnologias digitais na Matemática, Português e demais áreas do conhecimento com inserção de conhecimento e pensamento computacional. No entanto, é necessário definir estas competências e habilidades, bem como suas inserções e práticas na educação municipal.
É importante que os componentes curriculares sejam compostos com base na BNCC e seus complementos, como a computação, avaliando a necessidade de inserção nas áreas e matrizes já existentes ou construção desses componentes organizados de forma independente. A Rede Municipal de Ensino de Mauriti, no uso de suas atribuições e competências, sobretudo, a autonomia e independência, decide fazê-la nas áreas do conhecimento: Linguagens; Matemática; Ciências Naturais; e Ciências Humanas, bem como inserção no Tempo Integral nas Diversificadas algo específico. É importante que os alunos da rede pública municipal de Mauriti oferte aos alunos o ensino de computação de forma completa com garantia de atingirem as competências a seguir:
Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo econsciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.
Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas.
Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais, utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética. Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos.
Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em
diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas. Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva. Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.
Deste modo, seguem as alterações e inserções no Referencial Curricular do Município de Mauriti - Ce.
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: CA2BEEB5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.06.10.2.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO . Concorrência Eletrônica nº 2025.06.10.2. Objeto: CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS PADRÃO FNDE, INCLUINDO MURO, PAVIMENTAÇÃO E PAISAGISMO DO ENTORNO, LOCALIZADAS NO SÍTIO TABOCAS, SANTA CATARINA E SERRA BRAVA DE MILAGRES/CE., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa, N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ nº 37.408.191/0001-35, totalizando o valor de R$ 4.773.373,75 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21- Francisca Rozimar Alves Belém Morais - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Básica.
Milagres/CE, 20 de agosto de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 32B4345D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Extinção contratual referente ao Contrato Administrativo n. 24.07.01/2025, firmado em 24 de julho de 2025, oriundo do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.07.03.1. Parte: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica. Empresa : JASPEMIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.082.875/0001-78. Objeto: Aquisição de pneus, manutenção corretiva e preventiva de veículos que compõem a frota do transporte escolar da rede municipal de ensino, bem como o veículo utilizado para o transporte da merenda escolar do munícipio de Milagres/CE. Da Extinção : Por motivos de ordem administrativa e operacional, declarando não possuir mais condições de dar continuidade à execução do contrato celebrado com este Município; Considerando que a manutenção dos ajustes nessas circunstâncias pode gerar insegurança na execução contratual e comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais . Do Fundamento Legal : art. 137, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Caio César Rodrigues Morais.
Milagres/CE, 19 de agosto de 2025.
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