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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 45

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

Objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DURANTE O PERÍODO LETIVO DO MUNICÍPIO DE

MADALENA - CE.

Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária : Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0502.12.306.1200.2.017 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Assina pela Contratante : JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Cargo : SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Assina pela Contratada : IVAN LUCAS OLIVEIRA MAGALHÃES Cargo : Representante Legal

d) 02 representantes de entidades que possuam políticas permanentes de atendimento e promoção dos direitos da pessoa com deficiência ou de direitos humanos.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de 20/08/2025 a 10/09/2025, na sede da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, na Rua Jose Leite da Costa, Nº 629 - Centro- CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará, no horário das 8:30 às 14:00.

3.2. As inscrições poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected], com todos os documentos necessários escameados e anexados.

4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar entidades não governamentais que:

Madalena - CE, 11 de Agosto de 2025.

a) sejam legalmente constituídas;

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 5896AB4C

b) estejam em funcionamento há mais de 01 (um) ano;

c) tenham atuação comprovada no campo da promoção, defesa ou atendimento de pessoas com deficiência ou direitos humanos.

4.2. No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição conforme anexo;

b) Cópia do Estatuto Social e da ata de posse da atual diretoria;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

c) CNPJ;

d) Relatório de atividades do último ano;

e) Documento comprobatório de atuação na área;

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/CMDPCD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/CMDPCD

FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD

O Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.923/2025, especialmente o artigo 3º, §5º, torna pública a convocação das entidades da sociedade civil para participarem do Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, gestão 2025-2027.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Com Deficiência será conduzido pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, e regido por este edital, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.923/2025.

1.2. O Fórum será realizado no dia 18 de setembro de 2025, às 10 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL

2.1. Serão eleitos 06 (seis) assentos para representantes titulares da sociedade civil, com seus respectivos suplentes indicados pela mesma entidade, distribuídos da seguinte forma:

a) 02 representantes de organizações legalmente constituídas, com pelo menos 01 (um) ano de atuação, destinadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

b) 01 representante de instituição de ensino superior, técnico, escola pública ou privada, centro de estudo ou congênere, com atuação na defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

c) 01 representante de entidade que ofereça serviços de saúde especializados a pessoas com deficiência;

f) Declaração com a indicação do(a) representante titular e suplente que assumirão o assento em caso de eleição.

5. DO PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO:

5.1. O fórum terá início com a composição da mesa de abertura com: representante da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, membros da Comissão Organizadora e outras autoridades se presentes.

5.2. Será feita a leitura do edital e das regras do processo eleitoral, em seguida a confirmação de presença das organizações inscritas e habilitadas, por categoria de representação.

5.3. Cada entidade habilitada terá até 3 minutos para apresentar sua atuação e justificar sua candidatura à vaga.

5.4. Caso haja apenas o número de entidades correspondentes às vagas, a eleição poderá ser por aclamação.

5.5. A votação será aberta, por segmento, onde cada participante escolherá a entidade para ocupar a vaga.

5.6. Cada entidade presente e habilitada terá direito a um voto por vaga de acordo com o segmento que concorre.

5.7. Contabilizados os votos, será feita a leitura imediata do resultado com anúncio das entidades eleitas e de seus respectivos suplentes (indicados pela mesma entidade).

5.8. Em caso de empate na votação, serão aplicados, nesta ordem, os seguintes critérios:

a) Maior tempo de atuação comprovada na área de defesa ou atendimento à pessoa com deficiência ou direitos humanos no município.

b) Maior tempo de constituição legal da entidade, considerando a data do CNPJ.

c) Participação anterior em conselhos ou fóruns de políticas públicas no município, devidamente comprovada.

d) Persistindo o empate, realização de nova votação apenas entre as entidades empatadas.

e) Caso o empate persista após a nova votação, a escolha será feita por sorteio público realizado no próprio Fórum.

5.9. Após a leitura dos eleitos, será declarado encerrado o processo eleitoral, ficando o espaço aberto, para informes e agradecimentos.

6. DA POSSE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45