DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784
Milagres (CE), 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: EE827E0B
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 012/2025
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 012/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 070512472025, em conformidade com o que estabelece o Art. 27, §1º, §2ºe §5° da Lei n.º 1378/2020, Art. 26, §2° Inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA ZELDA FERREIRA AMANCIO, matrícula/PREFEITURA n° 01602527, CPF n° 810.096.743-15, RG n° 2008612176-0, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO GENIPAPEIRO DE PODIMIRIM, 17 – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2°, Inciso III da Emenda Constitucional n° 103/2019, garantido o valor mínimo do benefício conforme o § 2° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
| Data fim do Cálculo | 30/07/2025 |
|---|---|
| Total de Competência | 364 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 366.909,86 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.007,99 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 604,79 |
| Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição |
7 |
| Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 14 |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 141,11 |
| Valor total da Média | R$ 745,90 |
| Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 772,10 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 1.518,00 |
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 013/2025
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 013/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3007125722025, em conformidade com o que estabelece o Art. 27, §1º, §2ºe §5° da Lei n.º 1378/2020, Art. 26, §2° Inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA ENGRAÇA APRÍGIO FURTADO, matrícula/PREFEITURA n° 01602276, Registro Geral/CPF n° 469.848.443-04, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO CARACOL, S/N – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2°, Inciso III da Emenda Constitucional n° 103/2019, garantido o valor mínimo do benefício conforme o § 2° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
| Data fim do Cálculo | 30/07/2025 |
|---|---|
| Total de Competência | 356 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 342.851,52 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 963,07 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 577,84 |
| Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição |
7 |
| Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 14.00% |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 134,83 |
| Valor total da Média | R$ 770,45 |
| Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 747,55 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 1.518,00 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: F4747872
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 13 de agosto de 2025.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.23.1.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 33E665D6
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2025.07.23.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na organização, infraestrutura e desenvolvimento das ações e projetos relacionados ao fundo municipal de Assistência Social - FMAS do Município de Milagres/CE Licitantes Vencedores: as empresas PAULO LAURENÇO TEIXEIRA ME inscrita no CNPJ nº 52.453.372/0001-77, classificada nos Lotes 01 e 06, com o valor global de R$ 54.549,20 (cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), JOSÉ WICTOR SAMPAIO TAVARES - ME inscrita no CNPJ nº 61.566.542/0001-10 classificada em no Lote 02, com o valor global de R$ 74.915,88
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