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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 48

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

Milagres (CE), 08 de agosto de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: EE827E0B

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 012/2025

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 012/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 070512472025, em conformidade com o que estabelece o Art. 27, §1º, §2ºe §5° da Lei n.º 1378/2020, Art. 26, §2° Inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA ZELDA FERREIRA AMANCIO, matrícula/PREFEITURA n° 01602527, CPF n° 810.096.743-15, RG n° 2008612176-0, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO GENIPAPEIRO DE PODIMIRIM, 17 – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2°, Inciso III da Emenda Constitucional n° 103/2019, garantido o valor mínimo do benefício conforme o § 2° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

Data fim do Cálculo 30/07/2025
Total de Competência 364
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 366.909,86
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.007,99
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 604,79
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
7
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 14
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 141,11
Valor total da Média R$ 745,90
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 772,10
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 013/2025

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 013/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3007125722025, em conformidade com o que estabelece o Art. 27, §1º, §2ºe §5° da Lei n.º 1378/2020, Art. 26, §2° Inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA ENGRAÇA APRÍGIO FURTADO, matrícula/PREFEITURA n° 01602276, Registro Geral/CPF n° 469.848.443-04, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO CARACOL, S/N – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2°, Inciso III da Emenda Constitucional n° 103/2019, garantido o valor mínimo do benefício conforme o § 2° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

Data fim do Cálculo 30/07/2025
Total de Competência 356
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 342.851,52
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 963,07
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 577,84
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
7
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 14.00%
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 134,83
Valor total da Média R$ 770,45
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 747,55
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 13 de agosto de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: F4747872

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 13 de agosto de 2025.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.23.1.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 33E665D6

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2025.07.23.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na organização, infraestrutura e desenvolvimento das ações e projetos relacionados ao fundo municipal de Assistência Social - FMAS do Município de Milagres/CE Licitantes Vencedores: as empresas PAULO LAURENÇO TEIXEIRA ME inscrita no CNPJ nº 52.453.372/0001-77, classificada nos Lotes 01 e 06, com o valor global de R$ 54.549,20 (cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), JOSÉ WICTOR SAMPAIO TAVARES - ME inscrita no CNPJ nº 61.566.542/0001-10 classificada em no Lote 02, com o valor global de R$ 74.915,88

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