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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 57

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

08 243 0131 2.027 Manutencao das Atividades Ligadas a Crianca e ao Adolescente 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 200,00

Os bens móveis especificados na Clausula Primeira serão utilizado pela CESSIONÁRIA exclusivamente para implantação de ações previstas no Estatuto da Associação Projeto Lilica, especialmente na castração de animais, serviço de extrema relevância à saúde pública municipal.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à CESSIONÁRIA:

TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 8.500,00

TOTAL GERAL 8.500,00

Nova Olinda, 22 de Agosto de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 5A6B2256

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.536.444/0001-95 com sede administrativa na Av. Perimetral, s/n Centro, nesta cidade de Nova Olinda/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , brasileiro, RG nº 200XX990XX842 SSP/CE e CPF nº 037.XXX.XX3-31 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ 02.437.268/0001-10, representado pela Secretária de Saúde, KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES , brasileira, divorciada, portadora do RG Nº 970XX1XX431, inscrita no CPF sob Nº 936.XXX.XX3-20 com endereço na Rua Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE, doravante denominado CEDENTE , e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA , entidade qualificada como Organização Social, através do Decreto n° 085/2019 de 06 de novembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o n°. 30.720.752/0001-98, com sede na Rua Padre Inácio, Nº 326, Centro Nova Olinda/CE, neste ato representada por seu Presidente (a), Sra. BRENDA JAMILLI BELO DA SILVA , brasileira, casada, estudante, com endereço na Avenida Perimetral Sul, Nº 475, Centro, Nova Olinda/CE, portadora do CPF sob o n° 070.945.123-76, doravante denominada CESSIONÁRIA , com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal Nº 357/1999, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Zelar pela integridade dos bens, mantendo-os em perfeito estado; Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens cedidos;

3.1.3 Não dar aos bens destinação diversa ou estranha à prevista na Clausula Segunda deste termo;

Responder por danos materiais e pessoais causados a terceiros vinculados ou decorrentes do uso dos bens móveis objetos desta cessão;

Devolver os bens objetos do presente Termo, em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livre e desembaraçado de ônus, tanto na hipótese de finalização da vigência da cessão, quando na hipótese de sua rescisão antecipada; Permitir à Cedente fiscalizar o bem;

Arcar com as despesas de eventuais encargos que possam incidir sobre os materiais cedidos;

Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos bens e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

Ressarcir os prejuízos causados em caso de dano dos bens cedidos, podendo, a critério da Cedente, realizar a reposição por outros de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

Não ceder ou transferir a terceiros os bens móveis objetos do presente Termo.

3.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CEDENTE/DOADOR(A);

3.2. Caberá ao CEDENTE:

Entregar os objetos em perfeitas condições de uso, bem como prestar as orientações complementares a CESSIONÁRIA;

Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas ao uso dos objetos do presente ajuste;

Fiscalizar, no mínimo uma vez por ano, a fiel execução deste Termo e o uso adequado dos bens, aplicando as medidas cabíveis no caso de desvio de finalidade;

3.3 As despesas realizadas pela Cessionária em relação ao uso e conservação dos bens, não geram quaisquer direitos a indenização o retenção do bem;

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENUNCIA.

4.1. O presente instrumento terá prazo de vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período em caso de interesse dos partícipes, e mediante a comprovação do cumprimento das obrigações ora assumidas pela CESSIONÁRIA.

4.2 Este instrumento será extinto por:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na CESSÃO DE USO GRATUITA, isto é, sem encargos, pelo CEDENTE, dos objetos abaixo listados:

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
Anestesia inalatóriaportátil bancada 01
Autoclave volare analógica 21 litros 01
Bomba de infusão veterinária com bateria – BR
102

01
Kit cilindro com 16 litros 01
Kit instrumental cirúrgico 32peças 02
Mesa de atendimento 100% inox 02
Monitor
veterinário
multiparametrico
8
polegadas c/ modulo ETCO02 Interface

02

1.2. Os objetos da presente cessão foram adquiridos com recursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado Federal Célio Studart para esta finalidade específica.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

4.2.1 – encerramento do prazo de vigência previsto no caput ou em termo aditivo celebrado;

4.2.2 – Denúncia pela CESSIONÁRIA, nos termos da clausula 4.3;

4.2.3 – rescisão, nos termos da clausula 4.4, 4.5 e 4.6.

4.3 A CESSIONÁRIA poderá denunciar este instrumento para devolução do bem cedido, mediante correspondência dirigida à CEDENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhada de justificativa circunstanciada;

4.4 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com a devolução imediata do bem cedido;

4.5 O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse Público, por ato unilateral do CEDENTE, com a imediata devolução dos bens e sem que haja qualquer direito indenizatório à CESSIONÁRIA;

4.6 Igualmente será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas, independente de notificação;

PARAGRAFO ÚNICO: A não restituição dos bens nas hipóteses previstas no presente instrumento caracterizará posse injusta e

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