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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 68

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC).

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – COMUTER , conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019,

RESOLVE:

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMUTER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, / Casa do Trabalhador, referente ao exercício de 2025/2026, do município de Russas-Ce, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio – SEDEAC, que: I. está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;

II. as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: E5A6BB68

GABINETE DO PREFEITO LISTA DE EMPRESAS PRÉ QUALIFICADAS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE – LISTA DAS EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS - PRÉQUALIFICAÇÃO Nº 002.07/2025-PQ - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.04.24.01. OBJETO: Pré-Qualificação do tipo SUBJETIVA e TOTAL das empresas para futura licitação sob o objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 13 SALAS DE AULA - PADRÃO FNDE, NO SÍTIO BAIXIO DO MOCO, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 961020-2024 E PLANO DE TRABALHO N° 1095173-55. A Comissão de Contratação, comunica aos interessados ato de julgamento com a divulgação das EMPRESAS PRÉQUALIFICADAS: AGUIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – CNPJ 12.049.385/0001-60; ARN CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 11.477.070/0001-51; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 00611868000128; CSK LTDA - CNPJ 18158282000115; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – CNPJ 50.484.244/0001-65; LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 15.472.710/0001-91; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ 21691178000104; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 32641253000130 e PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA - CNPJ 13.997.118/0001-88.

III. a destinação de recursos está adequada às ações;

Salitre/CE, 22 de agosto de 2025.

IV. a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;

V. a destinação dos recursos alocados pelo Município de Russas ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Russas - FUMTER/Russas observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal Tripartite e Paritário de Trabalho, Emprego e Renda - COMUTER.

JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE –

Presidente da Comissão de Contratação.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: C3C3653F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 22.08.002/2025 – SEAFG

EMENTA: Constitui Comissão Especial para apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Russas/CE, em 21 de agosto de 2025.

MARCOS RODRIGO BANDEIRA

Presidente do Conselho

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 65C6E36C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Com base no relatório conclusivo da Comissão de Apuração, acolho integralmente suas recomendações, determinando o envio dos autos à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências legais e administrativas cabíveis, inclusive responsabilização, comunicação ao TCE/CE e ao Ministério Público Federal, se for o caso.

Salitre/CE, 22 de agosto de 2025.

MANOEL FILHO RIBEIRO

Secretário de Administração, Finanças e Governo

O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Governo de Salitre, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que os recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) foram repassados ao Município de Salitre/CE, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.205.578/0001-99 , com a finalidade de aquisição de bens e equipamentos destinados à estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais 2023 ;

CONSIDERANDO que o referido montante é oriundo da Emenda Parlamentar nº 202341380006 , de autoria do Senador da República Eduardo Girão , conforme registrado no espelho da Nota de Empenho nº 402667 ;

CONSIDERANDO que o crédito financeiro foi efetivamente lançado em 28 de junho de 2024 , conforme registros da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculado ao Processo SEI nº 71000038491202312 ;

CONSIDERANDO que, conforme documentação acostada aos autos, no mesmo dia do recebimento, foi realizada transferência integral do valor para outra conta bancária , sem a devida comprovação documental de destinação, inexistindo nos registros administrativos notas fiscais ou documentos hábeis que comprovem a correta aplicação dos recursos ;

CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, configura possível desvio de finalidade , contrariando o disposto no art. 166-A da Constituição Federal de 1988 , na Lei Federal nº 4.320/1964 , bem como as normas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e demais regulamentos pertinentes às finanças públicas;

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