DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual ―DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor HELIANE DE LIMA MAIA foi assinado na data 31 de julho de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 01 de agosto de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGA, NÍVEL SUPERIOR, 20H , HELIANE DE LIMA MAIA , portador(a) do CPF: XXX.639.683-XX , matrícula nº 192936-4 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO .
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 01 de agosto de 2025, sendo valido até 02 de agosto de 2027. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos á 01 de agosto de 2025.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 21(vinte e um) dias do mês de agosto de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 893A3170
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO CHEFIA DE GABINETE - EXTRATO DE CONTRATO N° 2025.07.16.05 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.013-IN.
EXTRATO DE CONTRATO N° 2025.07.16.04 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.013-IN. PARTES: Prefeitura Municipal de ARATUBA/CE, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa PRISCILA OLIVEIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.698.461/0001-33 . FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é proveniente da Inexigibilidade de Licitação n° 2025.013IN , fundamentada no Art. 74, caput e alínea ―c‖ da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. OBJETO : Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS AO MUNICIPIO DE ARATUBA CONSISTINDO NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO QUALIFICADO EM PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO PERANTE OS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTANCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES, ATUAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTOS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO ESTADO, ALÉM DO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM SUPORTE JURIDICO ESTRATEGICO ÁS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE . VALOR: O valor global deste contrato contabiliza R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) , a ser executado pelo período de 12 (doze) meses . VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos do art. 106, da Lei 14.133/21, por se tratar de serviços de natureza continuada, por iguais e sucessivos períodos, se da conveniência para a administração pública, devendo a prorrogação ser motivada e processada, tendo eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial, nos termos da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1001. 08.122.0007.2.107 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : Francisco Valber de Assis Lima – Ordenador de Despesas e Secretário de Assistência Social e PELA CONTRATADA : Priscila Sousa De Oliveira. ARATUBA/CE, 16 de Julho de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: F3B1521E
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO N° 2025.07.16.01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.013-IN.
EXTRATO DE CONTRATO N° 2025.07.16.01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.013-IN. PARTES: Prefeitura Municipal de ARATUBA/CE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa PRISCILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.698.461/0001-33 . FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é proveniente da Inexigibilidade de Licitação n° 2025.013-IN , fundamentada no Art. 74, caput e alínea ―c‖ da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. OBJETO : Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS AO MUNICIPIO DE ARATUBA CONSISTINDO NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO QUALIFICADO EM PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO PERANTE OS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTANCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES, ATUAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTOS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO ESTADO, ALÉM DO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM SUPORTE JURIDICO ESTRATEGICO ÁS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE . VALOR: O valor global deste contrato contabiliza R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) , a ser executado pelo período de 12 (doze) meses . VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos do art. 106,
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