DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE , conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 498.000,00 ( quatrocentos e noventa e oito mil reais ). Vigência Contratual: 12 (doze) meses . Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Raimundo Luiz Dos Santos . Data do Contrato: 22 de Agosto de 2025 .
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 04E2A2FC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE BANABUIU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 230, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE BANABUIU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as regras para desapropriação estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e o Decreto-Lei nº 3.365/41 (lei geral da desapropriação);
CONSIDERANDO que se tornam indispensáveis projetos de desenvolvimento urbano para promover o bem-estar da comunidade, bem como garantir a qualidade de vida da população no Município de Banabuiú;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Município de Banabuiú, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, desmembrada o imóvel objeto da matrícula nº 724 , de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de IMOBILIÁRIA ANTONIO SALES , ou sucessores, destinada a implantação de um TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL , sendo que, a sua localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo, o qual fica sendo parte integrante deste Decreto.‖a saber: ,
“Um Imóvel, (TERRENO) (URBANO), pertencente a IMOBILIARIA ANTONIO SALES - LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNJP sob nº 05.812.763/0001-50, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1071 – 8º Andar salas 823/824 – Fortaleza - CE; constante de um Terreno urbano situado na Travessa Adília Cajazeiras Sá, S/N – Sede do Município de BANABUIU – CE; constante de um Imóvel Terreno de forma retangular, medindo 45.00m (Quarenta e cinco metros), por 50.00m (cinquenta metros), com Área total do Lote de 2.250,00M2, (dois mil duzentos e cinquento Metros Quadrados),com saída frente para Rua CE 266; com os seguintes limites e confrontantes. Ao Sul (Lado Direito), por onde mede 50.00M, se limita a terras de Francisca Alves Brandão Silva; ao Norte (Lado Esquerdo), por onde 50.00M , se limita com a Rua Mozart Nobre de Oliveira; Ao Nascente (Frente), por onde mede 45.00M , se limita com a CE 266; e ao Poente (Fundos), por onde mede 45.00M , se limita com terras da Imobiliária Antônio Sales, no Município de BANABUIU – CE.”
Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pelo e das benfeitorias.
Art. 3º - Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, fica o EXPROPRIANTE autorizado a invocar caráter de urgência no processo de despropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 4º - As despesas com execussão do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para tranferência e registro da escritura pública.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 6FDD3267
GABINETE DO PREFEITO
―REGULAMENTA A GESTÃO PATRIMONIAL RELATIVA AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
DECRETO MUNICIPAL Nº 231 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
―REGULAMENTA A GESTÃO PATRIMONIAL RELATIVA AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a importância de dotar o Poder Executivo do Município de uma estrutura organizacional que possibilite organizar a gestão e a conservação do acervo patrimonial de bens móveis e imóveis;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens e a sua incorporação ao acervo patrimonial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Município, controlando a sua movimentação.
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° A gestão do patrimônio público do Município de BanabuiúCE obedecerá aos procedimentos estabelecidos no presente Decreto, sem prejuízo de outras normas vigentes.
Art. 2° Todos os órgãos da Administração Pública Municipal deverão observar os procedimentos de gestão e controle patrimonial, conforme as normas estabelecidas neste Decreto, de acordo com a sua competência.
Art. 3° À Seção de Patrimônio, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, compete orientar, controlar, supervisionar,
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