DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
Data de Assinatura do Aditivo: 09 de julho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: F772A3BC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DLE082501/2025
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE– AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DLE082501/2025 . Base Legal: Lei n° 14.133/2021. OBJETO :AQUISIÇÃO DE DUAS ACADEMIAS AO AR-LIVRE, FABRICADAS EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COM DIVERSOS EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES FÍSICAS, INCLUINDO MONTAGEM PARA IMPLANTAÇÃO EM DUAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. RECEBI8MENTO DE PROPSTAS: 26/08/2025 à 29/08/2025 às 09:00hs. LOCAL : a o aviso de dispensa se encontra disponível no endereço da Prefeitura Municipal.
Campos Sales-CE, 25 de Agosto de 2025.
Publicado por: Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira Código Identificador: 8D1BCA62
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE SALITRE-CE, PARA FINS DE CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede na Trav. Sul, nº 440, bairro Centro, Campos Sales – CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº: 051.671.083-49; e de outro lado, o MUNICÍPIO DE SALITRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na Praça São Francisco, S/N, Centro, Salitre - CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. RONDILSON DEALENCAR RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n° 834.018.303-68, firmam o presente instrumento de CONVÊNIO , devidamente autorizado pela legislação municipal de cada ente federativo, o que o fazem sob as claúsulas e condições, a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade a cooperação técnica na cessão de servidores municipais do Quadro de Pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária, com vistas à execução de tarefas de natureza técnica/ou administrativa no âmbito de suas competências e atribuições, e de acordo com os interesses e o assentimento de cada ente, obedecidas as legislações municipais em vigor, notadamente a Lei Municipal nº 225/2001 (Estatuto do Servidor Público de Campos Sales); e a Lei Municipal nº 003/2003 ((Estatuto do Servidor Público de Salitre).
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados a atenderem às seguintes condições:
2.1. As partes, mediante apresentação de ofício feito entre os Chefes do Poder Executivo, representantes dos convenentes, solicitarão, na conformidade de seus interesses e conveniências, servidores municipais do respectivo Quadro de Pessoal, na condição de CEDENTE ou CESSIONÁRIO, quando for o caso; devendo o citado ofício conter os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe de referência e matrícula, bem como cargo/função para o qual o servidor vai ser designado.
2.2. O respectivo ato de cessão do servidor será publicado pelo cedente na forma da Lei Orgânica Municipal e encaminhado via oficio ao CESSIONÁRIO.
2.3. O Departamento de Recursos Humanos do ente a que o servidor requisitado passará a ter exercício se obriga a enviar à instituição de origem, a frequência mensal do cedido.
2.4. Na cessão de servidores o pagamento da remuneração destes poderá ser da responsabilidade do CEDENTE ou do CESSIONÁRIO, conforme ficar acordado entre as partes, devendo constar no respectivo termo de cessão.
2.5. Na cessão de servidor, sem prejuízo de seus vencimentos, e com ressarcimento à origem, o CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo pagamento ao CEDENTE, mediante reembolso mensal, das despesas decorrentes da cessão, conforme item 2.8 da presente cláusula.
2.6. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do ente de origem, ou seja, do CEDENTE, será ressarcido integralmente pelo CESSIONÁRIO.
2.7. Compreendem os valores pagos ao servidor cedido, inclusive aqueles que vierem a ocupar cargo comissionado na estrutura administrativa do CESSIONÁRIO, a título de vencimentos, férias, gratificações e demais parcelas legais integrantes de sua remuneração; além do ressarcimento da importância correspondentes aos encargos sociais incidentes que vigoram ou que vierem a ser instituídos, durante a permanência do presente convênio.
2.8. O CEDENTE apresentará mensalmente documento discriminando os valores despendidos com o pagamento do servidor cedido.
2.9. O CESSIONÁRIO devolverá o servidor cedido ao CEDENTE de comum acordo entre as partes convenentes.
2.10. Em caso de prática de falta funcional, o CESSIONÁRIO procederá à comunicação ao CEDENTE para que proceda à devida apuração no âmbito administrativo, de acordo com o regime ao qual o servidor estiver vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência a contar da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, observado o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, findo o qual, será publicada sua rescisão.
4.1. Ocorrendo a denúncia ou na hipótese de rescisão, ficam os convenentes responsáveis pelas obrigações ora assumidas, pelo período correspondente à vigência do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campos Sales – CE, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente avença, eventualmente não solucionadas pelos convenentes em sede administrativa; com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para validade do pactuado anteriormente, firmam este termo em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos.
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