DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ MARIA XIMENES LIMA , inscrito no CPF nº 831.514.60330, Secretário da Educação Básica do Município de Groaíras, 1 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, no dia 01 de agosto de 2025. Participar do lançamento do Projeto Caminhos da Inclusão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS/CE, aos 26 de agosto de 2025.
ELIZANGELA MATOS VASCONCELOS Secretária Adjunta da Educação Básica
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: CD0878B7
I - EMElF João Miguel da Fonseca Lobo - Rua Prefeito Meton Silvano N ° 558, Santa Luzia;
II - EMEI Antonio Lucinda- Morrinhos Novos;
III - EMTI Afonso Rodrigues Brito- Sítio Santo Amaro;
IV - EMEIF Francisco Ferreira de Araújo- Sítio Ramada;
V - EMEIF Meton Carvalho de Macêdo- Sítio Bananeiras;
VI - EMEIF Salustiano Simplicio Ferreira- Sítio Buraco D'agua; VII - EMEIF Raimunda Rodrigues de Sousa - Sítio São Félix II; VII - EMEIF João Barreto dos Santos - Av 12 de Maio N° 01, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 0D12CFD8
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.633, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA A CERIMÔNIA DE POSSE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições constante no Edital de Abertura n° 01/2024, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, vem por meio do presente EDITAL tornar público a CONVOCAÇÃO para a CERIMÔNIA DE POSSE dos candidatos aprovados e convocados para apresentação de documentação, através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 31 DE JULHO DE 2025 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 01/08/2025. Edição 3768.
A cerimônia será realizada no dia 03 de setembro de 2025 (quartafeira), a partir das 08 horas, no auditório do Prédio (ao lado da Secretaria de Políticas da Mulher) localizado em frente ao Terminal Rodoviário Municipal
Os candidatos poderão comparecer acompanhados por familiares.
O não comparecimento implicará no desinteresse do candidato, sendo assim considerado desistente ao cargo para o qual foi convocado, ficando o Município no direito de considerar vago o cargo e convocar o próximo aprovado para o mesmo Concurso, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 845/2006, que dispõe sobre o percentual da Gratificação aos Agentes de Saúde do Município, na forma que indica e adota outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 845/2006, de 1º de junho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ao Agente de Saúde, membro da Associação dos Agentes de Saúde de Guaraciaba do Norte, e, em plena atividade de sua função, será conferida mensalmente uma gratificação, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário base percebido, a título de incentivo, objetivando a cooperação mútua, colimado o desenvolvimento e intensificação das ações preventivas na área de saúde”. (NR). (...)
Art.5º Revogado.
Art. 6º O pagamento aos beneficiários será realizado pela Prefeitura através do Fundo Municipal de Saúde, por meio de folha de pagamento diretamente em conta de cada Agente de Saúde, conforme valor estabelecido no art. 3º desta Lei. (NR). (...) Anexo I (NR)
DIRETRIZES, NORMAS, CRITÉRIOS, METAS, PARA ACS
INCENTIVO POR ATIVIDADE PROFISSIONAL DESENVOLVIDA NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 978CB822
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.631, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
"REDENOMINA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no
uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - As escolas municipais a seguir passam a ter a subsequente denominação:
• ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM A POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA DE ACORDO COM A PORTARIA 2.436 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
1. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
2. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
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