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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 28

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

3. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

4. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

5. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

6. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

7. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

8. Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

9. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

11. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

12. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

13. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

14. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

15. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; 16. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

17. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

18. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

19. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência: I - Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

II - Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; III - Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; IV - Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; e

VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

• ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM ÀS NECESSIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL:

1. Realizar cadastro individual e domiciliar de toda a população da área de abrangência em completude de cadastro;

2. Notificar mensalmente todos os nascidos vivos, natimortos, abortos e óbitos na área de abrangência;

3. Identificar mensalmente todas as crianças de 0 a 6 meses em aleitamento exclusivo e misto;

4. Informar à equipes mensalmente todas as crianças de 0 a 2 anos que estão com puericultura e/ou dias atrasadas;

5. Pesar mensalmente as crianças menores de 2 anos c/ 100% de cobertura;

6. Informar mensalmente todas as crianças de 0 a 2 anos com vacinas em dias e/ou atrasadas;

7. Cadastrar e informar as gestantes da área de abrangência com a máxima urgência para o/a coordenador da ESF;

8. Visitar mensalmente as gestantes da área de abrangência com 100% de cobertura;

9. Informar, cadastrar, realizar busca ativa e visitar mensalmente todos os Hipertensos e Diabéticos;

10. Cadastrar e acompanhar doses supervisionadas em 100 % os usuários com Tuberculose e Hanseníase;

11. Cadastrar, informar e acompanhar os pacientes com diagnóstico de câncer do município;

12. Cadastrar, informar e acompanhar mensalmente os pacientes com diagnóstico de doenças crônicas do município;

13. Informar mensalmente todos os internamentos hospitalares da área de abrangência;

14. Comparecer a todas às reuniões da Estratégia da Saúde da Família e/ou Atenção Primária à Saúde conform solicitadas;

15. Informar o número de família e pessoas pertencentes à área adscrita;

16. Informar mensalmente o número de visitas realizadas;

17. Participar das Campanhas de Vacinação, reuniões e outros interesses da saúde quando solicitados; 18. Colaborar com outras solicitações referentes à gestão municipal;

19. Acompanhar, realizar peso, estatura e outras condições referentes ao Programa Bolsa Família trimestralmente;

20. Realizar sessões educativas mensais de acordo com o tema solicitado e / ou necessário para o grupo; 21. Participar ativamente das ações de Combate à Dengue, incluindo inspeções em focos domiciliares;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 25 de agosto de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 95C42651

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº437/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de

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