DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA COM O ROTARY CLUB DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44.
Parágrafo Único. A parceria tem por finalidade:
I – a realização da 60ª Exposição Agropecuária e Industrial de Iguatu (ExpoIguatu), tradicional evento de fomento ao agronegócio e à economia regional;
II – a celebração de termo de fomento, com repasse de recursos financeiros para custear as ações de premiação de animais em pista e concursos leiteiros, pagamento de juízes, locação para pista de julgamento, compra de rações, bem como a aquisição de troféus e faixas destinadas aos participantes do evento;
III – a ratificação do Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2025, celebrado entre o Município de Iguatu e o Rotary Club de Iguatu, para o uso gratuito e compartilhado de área situada no Parque de Exposições, visando a realização de atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer ou afins, promovidas ou apoiadas pelo Município, durante a vigência da parceria, até dezembro de 2028.
Art. 2º Formalizada a parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses financeiros no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Rotary Club de Iguatu, exclusivamente para fins de premiação no evento ExpoIguatu 2025, conforme plano de trabalho específico constante no Anexo Único, parte integrante desta lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE AGOSTO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.282, DE 25 DE AGOSTO DE 2025)
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: AA828851
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2473/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 08 da Lei Nº 1.061 de 29 de dezembro de 2005, na forma que indica:
RESOLVE
Art. 1º - REESTRUTURAR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, com os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
-
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE – MATRÍCULA Nº:00036747 – PRESIDENTE - TITULAR.
-
LIVIA RAYANNE FARIAS DA SILVA ARAUJO - MATRICULA Nº 0044505 – TITULAR. 3. DENIS RAY BEZERRA LUCAS - MATRICULA Nº 0046207 – TITULAR.
-
YASMIN PEIXINHO DE ALMEIDA - – MATRÍCULA Nº 0073266 – SUPLENTE.
-
LUIZA NATHALIA SANTOS ARAUJO - MATRÍCULA Nº: 0076723 - SUPLENTE.
II - REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo, em razão da natureza singular do objeto e da reconhecida capacidade técnica e institucional do Rotary Club de Iguatu.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no Parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e serão repassados ao ROTARY CLUB DE IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O ROTARY CLUB DE IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2025 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 14.01-20.606.0012.2.123 - Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil - 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
RUAN FREUD SAMPAIO – TITULAR.
-
EDUARDO HERYSON VIEIRA DE SOUZA – SUPLENTE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 8EEBBAD6
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2474/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 37 da Lei Complementar Nº. 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE, EXONERAR A PEDIDO, JUCISLAN DE SOUZA FERREIRA, inscrito no CPF Nº: 623.930.813-72 e com o RG de Nº: 97029102289, no cargo de Agente Mun. De Trânsito CNH A D, matrícula Nº:54523, lotado na Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, com efeitos a partir da data de 18 de Agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
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