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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 46

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

Art. 3º. A seleção de candidatos para o provimento dos cargos em comissão de diretor administrativo, diretor executivo ou coordenador pedagógico será realizada por meio de processo seletivo, com o objetivo de avaliar as habilidades gerenciais e os atributos pessoais indispensáveis ao desempenho das respectivas funções.

Art. 4º. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: I – Análise de Títulos, conforme disposto em edital, de caráter eliminatório.

II – Avaliação objetiva, de caráter eliminatório;

III – Elaboração e apresentação de Plano de Gestão, de caráter eliminatório.

§1º. Em caso de vacância nos cargos de provimento em comissão de Diretor ou Coordenador Escolar, o substituto será indicado pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se os aprovados constantes no Banco de Gestores Escolares, por um período máximo de 30 (trinta) dias. §2º. Na ausência de candidatos interessados ou que não atendam às exigências deste decreto, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear profissional do magistério que preencha os critérios estabelecidos no edital de seleção, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente, em conformidade com os princípios gerais da Administração Pública.

§3º. O edital regulamentador do processo seletivo deverá conter, obrigatoriamente, critérios objetivos de avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

Art. 5º. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, organizadas conforme as dimensões da Matriz Nacional de Competências:

I – Análise de Títulos, de caráter eliminatório;

II – Avaliação objetiva sobre competências específicas do gestor escolar, de caráter eliminatório;

III – Elaboração e apresentação de Plano de Gestão, de caráter eliminatório;

§1º. A avaliação objetiva contemplará conhecimentos referentes a:

a) Legislação educacional e gestão democrática (Dimensão PolíticoInstitucional);

b) Currículo, metodologias e avaliação da aprendizagem (Dimensão Pedagógica);

c) Gestão administrativa e financeira escolar (Dimensão Administrativo-Financeira);

d) Liderança, comunicação e resolução de conflitos (Dimensão Pessoal & Relacional).

§2º. Para habilitação na etapa de Análise de Títulos prevista no inciso I deste artigo, exige-se a seguinte titulação mínima:

I – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicopedagogia; e/ou II – Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de especialização em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica.

IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. §2º. Em caso de omissões no edital, descumprimentos ou questionamentos relativos ao processo seletivo, as demandas deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. A Banca responsável deverá divulgar aos candidatos os seguintes itens:

I – Lista de inscrições deferidas;

II – Resultado da avaliação;

III – Cronograma de apresentação dos Planos de Gestão Escolar; IV – Todas as demais etapas do processo seletivo.

Art. 9º. No ato da nomeação, diretores e coordenadores pedagógicos assinarão Termo de Compromisso e Responsabilidade baseado nas competências da Matriz Nacional que rege a temática, comprometendo-se com:

I – Desenvolvimento das competências político-institucionais para liderança democrática;

II – Foco no ensino e aprendizagem de qualidade para todos os estudantes;

III – Gestão eficiente dos recursos administrativos e financeiros; IV – Relacionamento ético, empático e colaborativo com a comunidade escolar;

V – Melhoria contínua dos indicadores educacionais (IDEB, aprovação, permanência);

VI – Promoção da inclusão e equidade educacional

Art. 10º . São competências do Diretor Administrativo, organizadas conforme a Matriz Nacional:

a) DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL:

I – Liderar a gestão da escola de forma democrática e colaborativa;

II – Trabalhar e engajar-se com e para a comunidade escolar; III – Implementar e coordenar a gestão democrática na escola;

IV – Responsabilizar-se integralmente pela escola;

V – Relacionar-se articuladamente com a administração do sistema de ensino;

VI – Coordenar ações que promovam a segurança na escola; VII – Desenvolver visão sistêmica e estratégica da gestão escolar. b) DIMENSÃO PEDAGÓGICA:

I – Focalizar o trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem;

II – Conduzir o planejamento pedagógico de forma participativa; III – Apoiar professores e demais profissionais da educação; IV – Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação;

V – Promover clima propício ao desenvolvimento educacional; VI – Desenvolver a inclusão, equidade e cultura colaborativa.

c) DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:

Art. 6º. Os profissionais aprovados no processo seletivo integrarão o Banco de Gestores Escolares, que servirá como referência para as convocações e nomeações, conforme os seguintes termos:

I – A escolha e nomeação para o cargo de Diretor Administrativo serão conduzidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em estrita observância à lista de aprovados, a qual será publicizada em ordem alfabética.

II – A indicação para os cargos de Diretor Executivo e de Coordenador Pedagógico será realizada pelo Diretor Administrativo, respeitando-se a lista de aprovados, e a nomeação será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

III – Nos casos omissos previstos no inciso II, a escolha e nomeação poderão ser realizadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. O Banco de Gestores Escolares terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do resultado final, com a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Processo de Seleção Pública Simplificada será conduzido por Comissão específica e por uma Banca com expertise em seleção de pessoal, com base em critérios de mérito e desempenho. §1º. A comissão será composta por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; III – 01 (um) representante da Secretaria de Governo; e

I – Coordenar as atividades administrativas da escola;

II – Zelar pelo patrimônio e espaços físicos;

III – Coordenar as equipes de trabalho;

IV – Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros.

d) DIMENSÃO PESSOAL & RELACIONAL:

I – Cuidar e apoiar as pessoas da comunidade escolar;

II – Agir democraticamente em todas as situações;

III – Desenvolver alteridade, empatia e respeito às pessoas;

IV – Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça;

V – Saber comunicar-se e lidar com conflitos;

VI – Ser proativo na resolução de desafios;

VII – Comprometer-se com o desenvolvimento profissional contínuo.

Art. 11. São competências específicas do Coordenador Pedagógico, priorizando a Dimensão Pedagógica:

I – Coordenar as práticas pedagógicas, focalizando o ensino e aprendizagem;

II – Conduzir o planejamento pedagógico colaborativo; III – Apoiar professores no desenvolvimento de práticas educativas eficazes;

IV – Coordenar a implementação curricular e metodologias de ensino; V – Promover formação continuada da equipe docente; VI – Monitorar indicadores de desempenho e propor intervenções pedagógicas;

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