DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
― Art. 1º . Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025.
REPRESENTANTES OGs:
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Emanuelly Leite Xavier SUPLENTE: Maria de Fátima Leite Vieira
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Hylnara Morais de Brito SUPLENTE: Jácia Maria Amorim da Cunha
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Shyrley Alves da Silva SUPLENTE: Francisco Erisvelto Dultra de Almeida.
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: Maria Thays Pereira Sampaio SUPLENTE: Antônio Cesar Santana.
▪ SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO TITULAR: Jucyanny de Sousa Ferreira SUPLENTE:.Maria Zilak de Oliveira Diniz
REPRESENTANTES ONGs:
▪ ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO ANGICOS TITULAR: José Matias Félix SUPLENTE: Sérgio Alves Ferreira
▪ ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO PEDRA BRANCA TITULAR: Patrícia Alves de Matos SUPLENTE: Francisca Sandra Pereira
▪ FUNDAÇÃO CASA GRANDE
TITULAR: Ana Rodrigues Barros SUPLENTE: João Paulo Maropo
▪ USUÁRIOS DO SUAS
TITULAR: Marleide de Sousa Silva SUPLENTE: Aldenora Gonçalves dos Santos
▪ TRABALHADORES DO SUAS
TITULAR: Erenir Gomes da Silva Oliveira SUPLENTE: Lucia de Souza Alencar‖
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSO SIMPLIFICADO 04/2025SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSIDERANDO que o processo seletivo anterior não foi suficiente para o provimento integral das vagas disponibilizadas, restando cargos em aberto que são indispensáveis para a continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento adequado às demandas da Administração Municipal e da população. O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a formação de cadastro de reserva de vagas do Programa Primeira Infância no SUAS-Criança Feliz , a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social.
O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo período máximo de (1) um ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 27 e 28 de agosto, das 08h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova OlindaCeará.
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível médio que apresente os requisitos mínimos de formação.
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO :
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
-
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE AGOSTO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: D291FE4D
3.3 Ensino Médio completo;
3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;
- 3.7. Apresentar CPF;
3.8 Comprovante de endereço;
3.9. Uma foto 3x4;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS VAGAS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇA FELIZ PROCESSO SIMPLIFICADO 04/2025- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS VAGAS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇA FELIZ
3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.1 a 3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52