DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
6.7 Será considerado classificado na entrevista o candidato que atingir a pontuação mínima de 30 pontos.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado;
3.12 . A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
4. DAS FASES DA SELEÇÃO
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos.
5..3. No Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar cópias de todos os títulos com as originais no ato da inscrição para conferência;
5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados;
5.4.1 Só serão validados os certificados a partir de 2020 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV.
5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos.
5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 01 de setembro, na sede da Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar).
6. DA ENTREVISTA
6.1 A lista contendo o nome dos candidatos classificados para a segunda etapa, bem como a data e o horário da entrevista, estarão disponíveis no dia 04 de setembro, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) 6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 05 de setembro de 2025.
6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista.
6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista.
6.5 A entrevista será realizada por um (a) Psicólogo(a) contratado(a) pela Secretaria de Assistência Social. 6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.
c) Resultado da seleção;
7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 14h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE; e deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados das respectivas etapas da seleção.
7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 01 (um) dia útil.
7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;
7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as devidas alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da pontuação da Análise do Curricular e da Entrevista.
8.2 A nota máxima considerando as duas fases será de 100 pontos. 8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 80 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise Curricular e Entrevista e:
a) Atingir a pontuação mínima de 50 pontos na primeira fase e 30 pontos na entrevista.
8.4 Alista final contendo o nome dos candidatos classificados, estará disponível no dia 10 de setembro na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios: (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar)
8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
b) Com maior número de pontos no Currículo;
- c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
- e) Não atingir a pontuação mínima exigida;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003;
h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
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