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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 65

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 579/2025

LEI MUNICIPAL Nº 579/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Praça BERNADETO RODRIGUES MENDES a atual Praça Governador Cesar Cals, no centro da Cidade de Potengi - CE.

Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a confecção e instalação de placa visível do equipamento público com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

LEI MUNICIPAL Nº 581/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Rua JORGE DE SOUZA LEMOS a via pública que inicia na residência da Sra. Edineide Beserra da Silva até a residência do Sr. Arnaldo Feitosa da Silva no Bairro São Francisco nesta Cidade de Potengi - CE.

Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a confecção e instalação de placas visíveis no início e final do equipamento público com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E6CA2021

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 580/2025

LEI MUNICIPAL Nº 580/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Rua FRANCISCO EUFRÁZIO PEREIRA a atual Rua 104, Bairro São Francisco, com interseção da Rua Maria Guedes da Silva, finalizando na Rua José Máximo Feitosa nesta Cidade de Potengi - CE.

Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a confecção e instalação de placas visíveis no início e final do equipamento público com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 4F0FD35E

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 465FD1A0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 582/2025

LEI MUNICIPAL Nº 582/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI E DISCPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, VOLTADO PARA OS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO MUNICÍPIO DE POTENGI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Potengi, o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre transmisão inter vivos de bens imóveis a título oneroso – ITBI, Taxas e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarados ou retidos.

Art. 2º - São autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei:I – O Secretário de Administração e Finanças para os créditos tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa;II – O Procurador Geral do Município para os créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa e já executados judicialmente.§ único – Os créditos tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com a efetivação de depósito em dinheiro, somente poderão ser pagos nos termos desta Lei, após concordância da Procuradoria Geral do Município.Art. 3º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa.§ 1º - O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, em

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 581/2025

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