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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 69

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 12F483D2

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 25/08/2025-01

PORTARIA Nº 25/08/2025-01, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE POTENGI/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial ao Artigo 71, VI da Lei Orgânica Municipal e Artigo 117 da Lei Federal N. ° 14.133/2021.

CONSIDERANDO que a coleta de resíduos sólidos, varrição, poda, pintura de meio-fio e demais atividades correlatas são serviços públicos essenciais de competência municipal, prestados de forma direta pela Administração Pública, com uso de mão de obra e equipamentos próprios;

CONSIDERANDO que, mesmo na ausência de contrato com terceiros, a fiscalização da execução direta dos serviços é medida necessária à boa governança, ao planejamento e ao controle interno, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal e do art. 82 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, embora trate da fiscalização contratual, inspira a atuação administrativa de acompanhamento e supervisão da execução de serviços públicos em geral, inclusive quando realizados diretamente pela Administração;

CONSIDERANDO que o art. 77, inciso I, da Lei Municipal nº 151/1997 impõe ao servidor público o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, sendo compatível com diversos cargos efetivos a função de fiscalização interna de serviços municipais;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, datado de 24/07/2025, concluiu pela legalidade da designação formal de servidor efetivo como fiscal dos serviços de limpeza pública e atividades correlatas, prestados diretamente pelo Município;

CONSIDERANDO que é necessário garantir a eficiência, economicidade, transparência e rastreabilidade da atuação administrativa, por meio da emissão de relatórios periódicos de fiscalização com registros objetivos da execução dos serviços;

PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS , nos termos do parecer jurídico de 24 de julho de 2025 e da legislação vigente.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 25 de agosto de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D6A78611

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 011/2025.34 E 011/2025.35

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 011/2025.34 e 011/2025.35 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 49.140.067/0001-10. Valor Total Por Secretaria : Educação: R$ 10.620,00 (Dez mil seiscentos e vinte reais) e Saúde: R$ 16.992,00 (Dezesseis mil novecentos e vinte e dois reais). DATA DOS CONTRATOS : 22/08/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 22/08/2026. SIGNATÁRIO : Adsom Fabrizio Oliveira Dantas - Sócio. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 25 de agosto de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: CAC66CFA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31/2025 - GAB

DECRETO Nº 31/2025 - GAB

Regulamenta a Lei Complementar nº 446, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação, mediante leilão, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Quixelô/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 446/2025,

DECRETA:

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor JOSEMAR DO NASCIMENTO SOUZA , matrícula 60919, ocupante do cargo AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS , lotado na Secretaria Municipal de Transporte, para exercer a função de FISCAL DA LIMPEZA

Art. 1º. A alienação dos bens móveis inservíveis do Município de Quixelô/CE será realizada por meio de licitação pública na modalidade leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 446/2025 e deste Decreto.

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