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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 70

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

Art. 2º. Fica instituída a Comissão de Avaliação dos Bens Inservíveis, incumbida de proceder à vistoria e avaliação dos bens constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 446/2025, fixando os valores mínimos de arrematação.

Parágrafo Único. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Luiza Onélia Alves de Abreu, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento; II – Marque Maeudes Batista do Carmo, servidor pública, lotado na Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento; III – Rafael Eugênio Alves, servidor público municipal, lotado na Secretaria de Educação;

IV – José Silva Macedo, servidor público municipal, lotado na Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação:

I – vistoriar os bens declarados inservíveis;

II – atribuir valores mínimos de arrematação, fundamentados em critérios técnicos; III – elaborar relatórios circunstanciados das avaliações; IV – consolidar relatório final para encaminhamento ao setor responsável pel elaboração do edital do leilão.

Art. 4º. Caberá à Controladoria-Geral do Município adotar as providências administrativas necessárias ao andamento do processo, inclusive:

I – expedir expedientes de ciência e convocação aos membros da Comissão de Avaliação; II – acompanhar o cumprimento das avaliações;

III – fiscalizar a execução dos trabalhos da Comissão e controlar prazos para conclusão dos laudos;

IV – encaminhar o relatório final à autoridade competente para instrução do edital de leilão.

Art. 5º. A condução do leilão será realizada, preferencialmente, por leiloeiro oficial regularmente credenciado, cuja contratação competirá ao Setor de Licitação da Prefeitura de Quixelô/CE, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º. O Setor de Licitação deverá adotar as providências necessárias ao credenciamento ou contratação do leiloeiro oficial, assegurando a observância dos requisitos legais.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 07D55237

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.08.11.1.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.08.11.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e Meio Ambiente e a empresa ERICO VINICIO A BATISTA - ME, inscrita no CNPJ nº. 40.486.544/0001 - 20. Objeto : a Aquisição de descartáveis, para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE . Valor Total do Contrato : R$ 2.930,40 (Dois mil novecentos e trinta reais e quarenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francisco Silva Lima e Erico Vinicio Alves batista.

Data de Assinatura do Contrato: 25 de Agosto de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: D209F5F6

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.08.11.2.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.08.11.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Governo e a empresa ERICO VINICIO A BATISTA - ME, inscrita no CNPJ n. 40.486.544/0001 - 20. Objeto : Aquisição de descartáveis, para atender a Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 4.451,86 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Gilson Pereira de Lima e Erico Vinicio Alves Batista.

Data de Assinatura do Contrato: 25 de Agosto de 2025.

§ 2º. Somente na hipótese de não haver leiloeiros oficiais credenciados ou interessados, o Prefeito Municipal poderá, em caráter excepcional, designar servidor público municipal para atuar como leiloeiro administrativo, mediante portaria específica.

Art. 6º. O edital de leilão deverá conter, no mínimo:

I – a relação dos bens a serem leiloados, com suas características e valores mínimos de arrematação; II – local, data e hora do certame;

III – regras de participação, forma de pagamento e prazo para retirada dos bens;

IV – percentuais de remuneração do leiloeiro, quando houver; V – hipóteses de anulação ou revogação do certame.

Art. 7º. A publicidade do leilão será assegurada por meio da publicação do edital no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura e em mural público da sede administrativa, podendo ainda ser divulgado em portais especializados em leilões.

Art. 8º. O produto da alienação será recolhido ao Tesouro Municipal como receita pública, a ser aplicada conforme as necessidades e prioridades do Município.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 55CF03DB

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.08.11.3.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.08.11.3. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Educação e a empresa ERICO VINICIO A BATISTA - ME, inscrita no CNPJ n. 40.486.554/0001 - 20. Objeto : Aquisição de descartáveis, para atender a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 6.194,76 (Seis mil cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Erico Vinicio Alves Batista.

Data de Assinatura do Contrato: 25 de Agosto de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: B62CE720

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, em 25 de agosto de 2025.

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