DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
SANTANA DO CARIRI - CE, ocupante do Cargo de MOTORISTA, matrícula 1945, relativas ao Período Aquisitivo de 2024.
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 25 de agosto de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: BEE5074B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2508002/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE FÉRIAS RETROATIVAS PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o Ofício n° 0807001/2025 SME, de 08 de julho de 2025, emitido pela Secretaria de Educação, que solicita a verificação de possíveis férias retroativas da servidora Malvina Hermendasia Leite Rebouças;
CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 3107001/2025, datado de 31 de julho de 2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que verificou as férias solicitadas e concluiu que o período aquisitivo 2023/2024 não foi gozado pela servidora e que a mesma possuia um período de férias;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 2008005/2025 SME, datado de 20 de agosto de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, onde o Secretário deferiu o pleito da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS RETROATIVAS referentes ao
período aquisitivo 2023/2024, à servidora pública municipal, Sra. MALVINA HERMENDASIA LEITE REBOUÇAS , portadora do CPF n° .015. -56, matrícula n° 01936, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo início no dia 01/09/2025 à 30/09/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 25 de agosto de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 94D648DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2508003/2025 DO 25 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE a servidora, Sra. REJANE SANTANA DE ALMEIDA , portadora do CPF nº 604. .883-*, ocupante do cargo de PROFESSOR 200H, TEMPORÁRIO, parte integrante da Secretaria de Educação, no período de 25/08/2025 a 22/12/2025.**
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 25 de agosto de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 2DF495DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2508004/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , a declaração médica, datada de 06 de agosto de 2025, emitida pela Dra. Sionara M. F. de Carvalho (CRM-CE 9181/RQE 3430) à pedido da servidora Auriela Nogueira dos Santos, que atesta que a servidora necessita de um afastamento laboral pelo período de 81 (oitenta e um) dias para acompanhar seu genitor em tratamento médico;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 0808003/2025 SME, datado de 08 de agosto de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre solicitação de abertura de processo administrativo para verificação do pleito;
CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 1308001/2025, datado de 13 de agosto de 2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opina pelo deferimento do pleito, sem prejuízo nos vencimentos, baseado na Lei Complementar n° 357/97, de 12 de maio de 1997 e a Lei Municipal n° 451/2002, artigo 8°;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 2008007/2025 SME, datado de 20 de agosto de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, onde o Secretário deferiu o pleito da servidora;
CONSIDERANDO , que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.85 § 1° e 2° onde reza que “ Art. 85 – Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.”
CONSIDERANDO , a Lei Municipal n° 451/2002, que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, é taxativa ao dispor no art. 8°, onde reza que: Art. 8° Ao pessoal contratado nos termos desta lei, aplica-se o disposto na Lei n° 357/1997, de 12/05/1997;
CONSIDERANDO, ainda, que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de Licença para Tratar de Assuntos Particulares;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76