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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2025 · pág. 87

DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e,

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará serão definidos.

III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes, em conforme o preconizado no art. 9º, §1, da Lei 9.603/2018.

IV - Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13, parágrafo único, da Lei 13431/2017);

§1° Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não- revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento.

§2º Os serviços de proteção deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, consoante o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§3°. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I- Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III -Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V- Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e, VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§4°. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1°, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2025.08.25.01, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, no âmbito do Município de Umari-CE.

RESOLVE.

ART. 1º Nomear para fazer parte do comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do município de Umari, nos termos da lei nº 13.431/2017, Decreto federal nº: 9.603/2018, e Decreto Municipal nº 2025.08.25.01, os seguintes representantes.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE- CMDCA

TITULAR: THEREZA KRISTINA CÉSAR MACENA FERREIRA SUPLENTE: DENISE TUANY RICARTE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIALSMAS TITULAR: KASSIA LETISSIA DE LIMA ESTRELA SUPLENTE: KELSYA KENNYA MOREIRA RAMALHO

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: VITORIA MARIA LOPES DE MOURA SUPLENTE: ANOTONIO MOREIRA JÚNIOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Art. 8°. O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.

Art. 9°. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência fará a inclusão em seu plano de trabalho,

Art. 10. O Poder Executivo Municipal expedirá portaria de nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a ser constituído com os nomes indicados pelos órgãos estabelecidos no art. 2°.

Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

TITULAR: GILMARA GERONIMO BRAZ SUPLENTE: NATÁLIA PINHEIRO VIANA

CONSELHO TUTELAR

TITULAR: JOSÉ FERNANDES DA SILVA FERREIRA SUPLENTE: WALISON JOSÉ SOARES DE LACERDA

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari/CE

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: A776C484

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari/CE

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 6095878C

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 2025.08.25.01, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

―NOMEIA OS INTEGRANTE DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE CANCELAMENTO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.08.21.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.08.21.1 , com abertura marcada para o dia 08 de Setembro de 2025, a partir das 08:00 horas , tendo por objeto a contratação de serviços para ampliação de Creches Públicas no Município de Várzea Alegre - CE , por inconsistências na data de

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