DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
Especializada no âmbito da Rede de Proteção Social do Município de Groaíras.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 26 dias do mês de agosto de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: F636378C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO EMPRESTEI CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESTEI E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE/CE.
I) EMPRESTEI CARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.422.605/0001-49, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, Cj Escritório 1119, Bairro do Jardim Paulistano, Cep 01.452-00 neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por DELIANE FARIAS DE MELO, nacionalidade brasileira, empresária, inscrito sob o CPF N° 818.091.232-91, doravante denominado simplesmente Emprestei. II) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 07.569.205/0001 31, com endereço à Avenida Monsenhor Furtado, Nº 55, Centro CEP: 62. 380-000 Guaraciaba do Norte – Ceará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSE CEFAS PONTES MELO, doravante simplesmente Conveniado. CONSIDERANDO QUE a EMPRESTEI adquiriu os direitos de exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado Emprestei (“Cartão Emprestei”), em caráter irrevogável e irretratável; CONSIDERANDO QUE a EMPRESTEI é uma administradora de cartões parceira têm interesse em utilizar, com vistas a explorar comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários; CONSIDERANDO o previsto no Decreto N° 31, de 11 de junho de 2025, o qual dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos e Pensionistas do Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO QUE as Partes possuem o comum interesse em formalizar os termos para consecução das atividades descritas nos Considerando acima; Sendo, EMPRESTEI e CONVENIADO, doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”, resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações do Cartão de Benefício Consignado Emprestei (“Convênio”), de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presenteConvênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento/ benefício a serem realizadas pelo CONVENIADO, para pagamento das operações de crédito decorrentes do Cartão Emprestei, aos Servidores Ativos, Inativos, Aposentados e/ou Pensionistas (“Servidores”) vinculados ao CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde logo, fica definido que as despesas/ dívidas decorrentes da contratação dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas funcionalidades atribuídas ao Cartão Emprestei sem correlação direta com a aquisição de gêneros e
mercadorias, não poderão extrapolar o percentual da margem de consignação específica para o Cartão Emprestei de cada Servidor por débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável. 1.2 O crédito disponibilizado na forma desta cláusula observará o limite consignável individual do Servidor, informado pelo CONVENIADO para a soma mensal das consignações facultativas, nos termos da legislação aplicável. 1.3 As operações que consistam na liberação da funcionalidade saque ou congêneres relativas ao Cartão Emprestei serão liberadas por instituição financeira expressamente autorizada pela EMPRESTEI, mediante crédito em conta corrente de titularidade do Servidor cadastrada no sistema do CONVENIADO ou conforme condições pactuadas livre e exclusivamente com o titular do Cartão Emprestei, sendo de responsabilidade da EMPRESTEI a guarda e conservação do documento correspondente, que deverá ser colocado à disposição do CONVENIADO sempre que solicitado, nos termos da legislação aplicável. 1.4 O prazo das operações realizadas entre o Servidor e a EMPRESTEI, mediante consignação em folha de pagamento/ benefício, observará sempre o prazo admitido pela legislação vigente, sempre a critério da EMPRESTEI. 1.5 As averbações de consignação em folha de pagamento/ benefício, relativas ao Cartão Emprestei, autorizadas pelos Servidores respectivos e acompanhadas de carta de margem consignação, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Servidor. 1.6 A efetiva contratação das operações, com a liberação dos respectivos recursos e/ ou entrega do plástico do Cartão Emprestei, está condicionada à análise de crédito pela EMPRESTEI ou pela instituição financeira autorizada, à autorização de desconto pelo Servidor, em caráter irrevogável e irretratável e à averbação da margem consignável específica para as operações na folha de pagamento/ benefício dos Servidores pela CONVENIADA. 1.7 A CONVENIADA fica desde já ciente, que as operações solicitadas e usufruídas pelo Servidor, titular do Cartão Emprestei, não poderão ser canceladas ou suspensas a pedido do Servidor, sem a expressa anuência da EMPRESTEI, salvo casos de fraude, compras indevidas, clonagem, Hackers, crimes e compras não realizadas pelo respectivo servidor, observado o previsto na legislação regulamentar da CONVENIADA. 1.8 A conveniada, ora município/ prefeitura, poderá encerrar unilateralmente a qualquer momento o presente convênio, sem necessidade de notificação extrajudicial e/ ou judicial, sem necessidade de intimação extrajudicial e/ ou judicial, sendo sem ônus e sem qualquer direito de indenização ou ação regressiva da EMPRESTEI contra a municipalidade, bem como fica respeitada que a referida EMPRESTEI terá o direito de cobrar todos os valores dos servidores que constam em aberto desde que envie tais informações ao setor de recursos humanos/ setor pessoal dentro do prazo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO I – São obrigações da EMPRESTEI: a) Colaborar na divulgação do Cartão Emprestei, assegurando aos Servidores a aquisição de gêneros e mercadorias, além da contratação de serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres, nos termos e condições estabelecidos neste Convênio. b) Fornece ao CONVENIADO, mensalmente, em prazo a ser acordado com o setor responsável, ora dentro do prazo de processamento do respectivo setor, por meio magnético ou outro meio eletrônico, arquivo contendo extrato consolidado das aquisições individualmente efetuadas pelos Servidores, titulares do Cartão Emprestei, indicando os valores a serem consignados em folha de pagamento próxima, responsabilizando-se pela justeza das informações. c) Responsabilizar-se pelo arquivo e guarda do Termo de Adesão. d) Bloquear o uso do Cartão Emprestei, nas hipóteses de inadimplência ou utilização indevida por parte do Servidor, conforme previsto no Termo de Adesão e no Regulamento do Cartão Emprestei, bem como o restabelecimento da sua condição. e) Bloquear de imediato e definitivamente o uso do Cartão Emprestei, nos casos de desligamento definitivo do Servidor da folha de pagamento do CONVENIADO, conforme dados enviados pelo CONVENIADO, ou quando inadimplente o Servidor, em caso do não desconto, já averbado no salário/ benefício do Servidor, sob pena de responsabilidade. f) Manter atualizadas as informações cadastrais dos Servidores titulares do Cartão Emprestei, conforme dados mensalmente recebidos do CONVENIADO. g) Apresentar balanços, receitas de ativos e
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