DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
passivos, relatórios pormenorizados dos valores que restam a receber de todos os servidores beneficiários, caso solicitado pela municipalidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento pelo envio de e-mail, Correios (Aviso de Recebimento - AR), ou sistema digital/ Eletrônico caso exista, bem como por qualquer meio eletrônico, digital e presencialmente na sede e/ ou filial da referida empresa. h) Entregar o Cartão Emprestei solicitado pelos respectivos Servidores, por meio da suas Unidades, pelos Correios (Aviso de Recebimento - A.R), meios próprios de sua responsabilidade de entrega e/ ou Transportadoras que se responsabilizará pela entrega mediante protocolo, que deverão ser mantidos sob sua guarda, para comprovação futura, caso necessária, sendo que a confecção, entrega e destino é de exclusiva responsabilidade da EMPRESTEI; II - São obrigações do CONVENIADO: a) Proceder aos descontos em folha de pagamento/ benefício dos Servidores, correspondentes aos valores relativos às compras e serviços contratados, no prazo estipulado no inciso I, alínea “b” desta Cláusula. O recebimento das informações após este prazo acarretará no processamento das informações na folha de pagamento/ benefício imediatamente posterior; b) Comunicar, ora pelo Setor de Recursos Humanos/ Setor Pessoal, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, tempestivamente à EMPRESTEI, por e mail ou outro recurso eletrônico, qualquer alteração que venha a ocorrer na situação funcional do Servidor que implique solução de continuidade dos descontos, autorizando, de imediato, o bloqueio definitivo do Cartão Emprestei. c) Orientar as Coordenações de Recursos Humanos quanto aos procedimentos para a cobrança dos valores cujo lançamento na folha de pagamento/ benefício não tenha ocorrido nos casos de exoneração, demissão e falecimento. O montante devido pelo servidor à EMPRESTEI deverá ser objeto de desconto nas verbas a receber ou no saldo de salário, observado o percentual máximo previsto na legislação vigente, bem como em nenhum momento a EMPRESTEI poderá adentar contra o município de forma administrativa, judicial e/ ou criminal por ausência de desconto. d) Proceder em tempo hábil ao respectivo desconto das compras e serviços não consignados em folha de pagamento/ benefício previdenciário, em caso de exoneração, demissão ou falecimento, nas verbas rescisórias pagas ao Servidor, desde que por este autorizado. e) Repassar mensalmente à EMPRESTEI, até o vigésimo dia do mês seguinte, o valor integral das aquisições efetuadas e serviços contratados por seus Servidores, ora ocorridos dentro da municipalidade, ficando excluída as comunicações de demandas de bancos, seguradoras, empréstimos e demais contratações diretas do servidor com outra empresa, salvo quando necessário ou solicitado pela EMPRESTEI ficando a decisão a critério da administração informar ou não, inclusive os que tenham incidido sobre saldos de remuneração/ benefício em caso de exoneração ou falecimento; f) O não atendimento do prazo consignado na alínea anterior acarretará a imediata suspensão das vendas e dos serviços no 2º (segundo) dia útil após o vencimento, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal cabíveis, e do disposto na Cláusula Terceira deste Convênio; g) Depositar em favor da EMPRESTEI, o pagamento do valor referentes aos repasses das compras efetuadas e dos serviços contratados pelos Servidores, por meio do Cartão Emprestei na Conta Corrente N° 4521173-9 da Ag. 00001, do Banco Cora SCD. – 403 da nossa titularidade inscrita no CNPJ sob o Nº 50.422.605/0001-49. h) Disponibilizar à EMPRESTEI, arquivo, em meio magnético ou outro meio eletrônico, contendo os dados cadastrais dos beneficiários do Cartão Emprestei, limites para compras, e data de vencimento do contrato de Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (quando aplicável), ainda no 6º (sexto) dia útil após o fechamento da folha de pagamento. i) Disponibilizar à EMPRESTEI, após a efetivação dos descontos nas respectivas folhas de pagamento/ benefício previdenciário, arquivo– retorno em meio magnético ou outro meio eletrônico utilizado pelo CONVENIADO, dos descontos efetuados de cada Servidor, para fins de conciliação de contas, sendo que fica a decisão a critério da administração para disponibilização ou não; j) Apoiar quando possível a divulgação dos benefícios do Cartão EMPRESTEI pelos meios legalmente permitidos e usualmente utilizados e adequados, que possibilitem aos Servidores do CONVENIADO tomarem conhecimento do Cartão Emprestei, bem como dos mecanismos que possibilitem a sua adesão; k) Criar condições que viabilizem periodicamente a conciliação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA– RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO 3.1 É de
responsabilidade do CONVENIADO qualquer atraso no repasse dos descontos procedidos em folha de pagamento/ benefício previdenciário, saldo de salário, ou o repasse não integral à EMPRESTEI, arcando com todo e qualquer prejuízo que possa vir a ocorrer, sendo que fica convencionados, ora emprestei e municipalidade, que todas as situações anteriores de atraso decorram de forma probatória de falha, dolo e/ ou culpa do CONVENIADO. 3.1.1 Sobre os descontos realizados e não realizados, ou realizados com atraso, ou com valores insuficientes, incidirão: (i) multa de 2%; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. Referidos encargos incidirão desde a data do atraso até a data do efetivo recebimento desses valores pela EMPRESTEI, desde que decorra de responsabilidade exclusiva do CONVENIADO. 3.1.2 Sem prejuízo do acima disposto, na hipótese de o CONVENIADO não realizar o repasse dos valores consignados em favor da EMPRESTEI, esta comunicará o fato aos servidores do CONVENIADO, titulares do Cartão Emprestei. 3.2 A margem consignável, averbada pelo CONVENIADO em favor da EMPRESTEI não será reduzida por descontos facultativos posteriores de qualquer natureza. 3.2.1. As consignações somente serão suspensas: (i) se não houver margem disponível em razão de descontos compulsórios exigidos em lei; (ii) por ordem judicial; (iii) em caso de licença, suspensão do contrato de trabalho ou afastamento do Servidor que implique em suspensão de pagamento do vencimento/ benefício pelo CONVENIADO. A EMPRESTEI após notificação da ocorrência pelo CONVENIADO, promoverá a cobrança do débito diretamente do Servidor. 3.2.2. Caso, por qualquer motivo, a margem consignável seja reduzida, as consignações e repasses deverão ser efetuados de forma parcial, até o limite disponível, e o saldo remanescente da parcela será pago pelo Servidor diretamente à EMPRESTEI. O CONVENIADO se compromete a retomar as consignações em favor da EMPRESTEI, quando a margem consignável for recomposta. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O acompanhamento da execução do presente Convênio competirá a prepostos indicados pela EMPRESTEI e ao órgão responsável do CONVENIADO, competindo lhes acompanhar e verificar a perfeita execução do Convênio em todas as suas fases por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura, bem como não será prorrogado de forma automática, haja vista que fica a critério e decisão de forma unilateral a renovação, prorrogação e/ ou novo convênio pela municipalidade. CLÁUSULA SEXTA– DA RESOLUÇÃO DO CONVÊNIO 6.1 O presente Convênio poderá ser resolvido na forma da lei, por inobservância a quaisquer de suas cláusulas, arcando, neste caso, o inadimplente, com os danos e prejuízos que porventura causar devidamente demonstrados e comprovados. 6.2 Fica estabelecido que ocorrendo a: (i) resolução deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) a aplicação das penalidades de suspensão temporária, definitiva ou descredenciamento da EMPRESTEI, a CONVENIADA manterá o processamento das operações já encaminhadas e ainda não averbadas, permanecendo vigentes todas as obrigações assumidas pelas Partes relativas à averbação, desconto e repasse até a integral liquidação das operações que estiverem em curso. 6.3 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento de cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a Parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO OU DENÚNCIA 7.1 Este Convênio poderá ser alterado no todo ou em parte, de comum acordo entre as Partes, ou unilateral pela administração com comunicação a referida EMPRESTEI, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado por qualquer das Partes, por meio de comunicação prévia e formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias Úteis, sem prejuízo das obrigações que estiverem em curso. 7.2 A denúncia do presente Convênio não prejudicará, sob qualquer hipótese, as operações já concedidas e o repasse dos valores referentes as compras, por meio do Cartão Emprestei, até sua total liquidação, em especial as cláusulas compatíveis com os repasses, ressarcimentos e inadimplemento. Portanto, as operações e valores deverão continuar sendo averbados, consignados e liquidados até a integral quitação pelos Servidores, salvo casos de critério unilateral da administração,
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