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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2025 · pág. 30

DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A5B9FCB8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO N°: 20250074. DISPENSA ELETRONICA Nº 001/2025 – SASPM da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICA PARA MULHER . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSIBILIDADE NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT (NBR 9050), GARANTINDO O ACESSO SEGURO E INCLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA PARA MULHER DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA. Doravante CONTRATADA: CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Epitácio Pessoa – nº 1231 – Centro – Quixadá/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.888.573/0001-91, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wanderson Glaydson Saraiva Nobre, portador (a) do CPF nº 653.920.193-15 . CONTRATANTE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICA PARA MULHER, Valor total do contrato de R$ 46.329,47 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.

DARLENE MELO MACIEL FALCÃO –

Secretária de Assistência Social e Politica Para Mulher.

Publicado por:

Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: FC152F17

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038/2025

ORGANIZA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGIM) DE IBIAPINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:

DECRETA

Art. 1º. Fica organizado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ibiapina - GGIM, que passa a ser disciplinado nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. O GGIM se trata de fórum deliberativo e executivo, composto por representantes das diferentes forças com atuação na área da segurança pública e tem por objetivo a realização de ações conjuntas e sistêmicas voltadas à discussão, deliberação e execução de políticas públicas de segurança local integrada, que propiciem a diminuição da criminalidade, a prevenção da violência, a manutenção da paz social, a promoção dos direitos humanos fundamentais e o exercício da cidadania e das liberdades públicas no município de Ibiapina.

Art. 2º. São atribuições do GGIM - Ibiapina:

I - Propor ações integradas visando à prevenção da violência e à redução da criminalidade;

II - Propor as medidas de maior impacto para a promoção da paz social e dos direitos humanos;

III - Desenvolver comunicação ágil e eficaz entre os órgãos que o integram;

IV -Processar, analisar e classificar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de segurança pública;

V - Detectar as principais demandas locais, elegendo suas prioridades para nortear a implementação dos programas de segurança,

VI - Monitorar a execução dos planos e projetos na área de segurança pública no Município;

VII - Acompanhar os projetos e políticas pertinentes às suas atividades, elaborando avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicar, se for o caso, mecanismos para a sua melhoria;

VIII - Promover a integração da rede de inteligência municipal com as redes estadual e federal na área de segurança pública;

IX - Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições.

Art. 3º. O GGIM é constituído por representantes e entidades dos seguintes órgãos

a) Chefe de Gabinete, que ocupará a Presidência; b) Secretário(a) Municipal de Segurança Pública, que ocupará a Vice - presidência;

c) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças;

d) Secretário(a) Municipal de Educação;

e) Secretário(a) Municipal de Esporte e Juventude;

f) Secretário(a) Municipal de Saúde;

g) Comandante da Guarda Civil Municipal;

h) Secretário(a) Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; i) Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.

§1º. O GGIM - Ibiapina poderá ampliar o rol de participantes nas reuniões, mediante convite do Prefeito, a pessoas físicas, entidades privadas, órgãos públicos e conselhos, para o cumprimento de suas atribuições e colaborações, por oportunidade ou conveniência da especificidade das pautas.

§2º. O GGIM - Ibiapina deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários visando ao estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 4º. O GGIM - Ibiapina vincula-se ao Gabinete do Prefeito. §1º. O GGIM - Ibiapina reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.

§2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará o Secretário Executivo do GGIM por meio de ato específico.

§3º. Ao Secretário Executivo incumbe transcrever e promover os encaminhamentos relativos às deliberações das reuniões, devendo apresentar relatório das atividades ao Colegiado Pleno até a data da próxima reunião.

§4º. O Secretário Executivo do GGIM de Ibiapina poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º. As funções do Secretário Executivo e dos membros do GGIM não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante para qualquer fim legal.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 25 de agosto de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 6BAEE0AC

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