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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2025 · pág. 15

DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, previstas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei Municipal n° 2.277, de 29 de junho de 2017, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições incontroversas.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 18 de agosto de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 58A618D9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.905/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.928/2011, DELIMITANDO A AVENIDA ANTONIO COSTA SAMPAIO, DA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE as unidades escolares, na modalidade Centro de Educação Infantil – CEI, edificadas com recursos do Governo do Estado do Ceará, adiante declinadas:

I – Centro de Educação Infantil - CEI Maria Raimunda do Espírito Santo Costa , localizado no Sítio Boa Esperança, Distrito de Arajara, Município de Barbalha/CE;

II – Centro de Educação Infantil - CEI Maria Nilce Correia Filgueira , situado na Rua Antônio Adriano Almeida, s/n, Vila Santo Antônio, Município de Barbalha/CE;

III – Centro de Educação Infantil - CEI Maria Raimunda Sampaio , com endereço na Rua P19, n° 137, Malvinas, Município de Barbalha/CE;

Art. 2º. Os CEIs criados por esta Lei serão vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, devendo observar as diretrizes curriculares e nacionais para a educação infantil e demais normas estabelecidas pelos sistemas de ensino.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, previstas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.928/2011 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica denominado de Avenida ANTÔNIO COSTA SAMPAIO, antigo Corredor dos Costas, localizado no Sítio Lagoa, em nosso Município, com início na CE-293, Avenida José Bernardino, finalizando na Rua Pedro Luciano de Souza, limite Municipal entre as cidades de Barbalha/CE e Juazeiro do Norte/CE.‖

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 18 de agosto de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: A198A619

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 18 de agosto de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1E9B22C4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.902/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

TÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.903/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) do Município de Barbalha, Estado do Ceará, órgão de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo no âmbito das questões de gênero, com a finalidade precípua de promover o pleno funcionamento e a integração do Conselho, do Plano e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Mulheres (SEMU).

Parágrafo único. O referido Conselho, Plano e Fundo terão como objetivos a garantia, o fortalecimento e a ampliação das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, visando o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação de gênero, buscando assegurar condições para o exercício pleno da

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