DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787
RESOLUÇÃO Nº 19.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, RELATIVA AO PROJETO ―CONECTADOS PELA CURA‖.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;
CONSIDERANDO que a prestação de contas é um instrumento de transparência, de controle social e de responsabilização da entidade executora, permitindo ao CMDCA avaliar a correta utilização dos recursos públicos, bem como a conformidade entre a execução financeira e a execução física das ações previstas no projeto aprovado;
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP apresentou a prestação de contas parcial referente ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado à execução do Projeto ―Conectados pela Cura‖, aprovado no âmbito do CMDCA e financiado com recursos do FMDCA;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que objetiva compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha.
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria de Assistência Social, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 25/08/2025, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDCA; RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que torna pública a intenção de Seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha, pelo CMDCA:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Poderão participar do CPA adolescentes com até 16 anos tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre doze e dezesseis anos.
EMENTA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CMDCA, torna público o Edital de Seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha observadas as disposições contidas neste edital, RESOLVE :
CAPÍTULO I – DO PROCESSO
CONSIDERANDO que a deliberação foi submetida ao plenário do CMDCA, sendo apreciada e aprovada pelos(as) conselheiros(as) presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025, conforme registro em ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, nos termos da legislação vigente, a Prestação de Contas Parcial apresentada pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), relativa ao Projeto ―Conectados pela Cura‖, financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE.
Art. 2º - Determinar que a presente Resolução seja registrada em ata, publicada e arquivada junto à Assessoria Executiva do CMDCA, para fins de publicidade e controle social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha/CE, 25 de agosto de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 820A19DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 22.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO Nº 22.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA COMPOR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE (CPA) DE BARBALHA.
Art.1° Convoca as Organizações da sociedade Civil e Organizações Governamentais registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha para inscrição e participação no I Processo de Escolha de Adolescentes para a composição do Comitê de Participação Adolescente (CPA) para o biênio 2025/2027 que serão eleitos em Assembleia Geral.
Art.2° Poderão participar do Comitê:
I - 4 (quatro) adolescentes representantes eleitos das Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMDCA, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
III - 4 (quatro) adolescentes representantes indicados das Organizações Governamentais representadas no CMDCA, sendo 2 (dois) titulares e 2 suplentes.
§ 1° Os membros do CPA serão renovados a cada dois, com direito a uma recondução.
§ 2º Poderão participar do CPA adolescentes com até 16 anos tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre doze e dezesseis anos.
§ 3º Para que seja possível o exercício das atribuições de membro do comitê, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado/a na rede de ensino público ou privada do município;
II – Ter autorização dos pais e/ ou responsáveis legais.
§ 5 ° Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA.
Art. 3° O processo de escolha dos representantes do CPA junto ao CMDCA deve observar o seguinte:
I – Instauração pelo Conselho do referido processo, até 20 dias antes da data do pleito;
II – Designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais para organizar e realizar o processo eleitoral;
III – Convocação da assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a escolha dos membros do CPA.
Art.4° O mandato pertencerá às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e governamentais que indicarão um de seus membros para atuar como representante.
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