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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2025 · pág. 21

DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787

Art.5º As Organizações da sociedade Civil candidatos devem obedecer aos seguintes critérios:

I- Estar regularmente registradas no CMDCA;

II – Ser regularmente constituída há no mínimo dois anos;

III – Possuir funcionando há pelo menos dois anos com área de atuação municipal.

Art. 6° Os membros de Organizações Governamentais devem obedecer aos seguintes critérios:

I – Devem ser indicados pelos órgãos governamentais que possuem assento no CMDCA;

II – Os adolescentes devem, necessariamente, participar de alguma atividade relacionada às atividades governamentais; III – Apresentar a autorização do responsável legal (modelo fornecida pelo CMDCA –Anexo II);

IV – Apresentar a autorização do uso de imagem (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V).

Parágrafo único . Todos os documentos passarão por análise da comissão de seleção.

Art.7º Não poderão ser empossados os que tiveram seus requerimentos de registros renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA, a qualquer tempo.

Art.8º Cada Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental deverá indicar somente um delegado, mencionado se trata de candidato votante ou apenas votante.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 9. Os delegados candidatos indicando pelas Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais deverão preencher os seguintes requisitos:

I - Comprovante de idade;

II- Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA- Anexo II).

§ 1° No ato da inscrição, o(a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Declaração assistida pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo III), indicando-o como candidato;

II – Cópia de documento oficial, com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido; III – Comprovante de residência no município de Barbalha; IV – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES

Art. 10 . Os(as) delegados (as) votantes deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Cópia do documento com foto;

II – Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II);

III – Declaração assinada pelo representante legal e representante da Organização da sociedade Civil e Organização Governamental que está representando indicando como votante (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo IV)

IV – Autorização do uso de imagem modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V);

V – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA

Art. 11 . A assembleia geral obedecerá ao seguinte regulamento: I – Poderão participar da assembleia os (as) candidatos (as) que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos seguintes 09° e 10° desta resolução;

II – Os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental);

III – Será considerada nula a cédula com mais 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula oficial assinada pela mesa receptora;

IV – Os adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros quatros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação;

V – Em caso de empate, será escolhida a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de fundação;

VI – A mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria executiva e/ou plenária;

VII – O pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição;

VIII – Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação. Art. 13 . Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros.

Art. 14 . O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma:

DATA PROCESSO
25/08/2025 Aprovação de Edital e Resoluçãoque regulamenta o CPA.
26/08/2025 Publicação das resoluçõesque deliberam sobre oprocesso de escolha.
26/08/2025 Processo de divulgação.
26/08/2025
28/08/2025
a
Período de inscrição.
29/08/2023 Assembleiageralpara escolha dos eleitos.
29/08/2025 Cerimônia de Posse.

Art. 15 . O presente processo será realizado sob presidência do CMDCA.

Art. 16. O processo de escolha é coordenado pela comissão organizadora instituída pelo CMDCA através de resolução própria do CMDCA, podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração do cronograma.

§1° Como forma de dar visibilidade e possibilidade de divulgação das Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, o CMDCA de Barbalha montará um grupo de Whatsapp com todas as Organizações da Sociedade Civil e Organizações a Governamentais inscritos e todos os votantes para que os candidatos possam se apresentar,em formato virtual. Encerrando o processo eleitoral, o grupo será desfeito.

§ 2° Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, Diretoria Executiva e/ou plenária do CMDCA.

Art. 17 . Revogam-se as disposições em contrário.

Art.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 25 de agosto de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 8077D38D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 23.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)

RESOLUÇÃO Nº 23.02/2025 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, SOB O CNPJ Nº 14.256.885/0001-07, NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1024-3, CONTA CORRENTE Nº 241571, E AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA NOVA CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO CNPJ Nº 51.066.099/0001-65, NO BANCO DO BRASIL,

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