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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2025 · pág. 22

DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787

AGÊNCIA 0008-6, CONTA CORRENTE Nº 29.901-4.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a organização e funcionamento do CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA a deliberação e o controle da gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069/1990, art. 88, inciso IV, e na Lei Municipal nº 2.367/2018;

CONSIDERANDO que a movimentação financeira do FMDCA deve observar princípios de legalidade, transparência, eficiência e economicidade, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e regularização das contas bancárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a garantir maior transparência, rastreabilidade e conformidade fiscal e contábil com os órgãos de controle interno e externo;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada em 25 de agosto de 2025, aprovada por maioria absoluta de seus conselheiros, deliberando pelo encerramento da conta bancária vinculada ao CNPJ nº 14.256.885/0001-07 e pela utilização da nova conta vinculada ao CNPJ nº 51.066.099/0001-65;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o encerramento da conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sob o CNPJ nº 14.256.885/0001-07, mantida no Banco do Brasil, Agência 1024-3, Conta Corrente nº 24157-1.

Art. 2º - Fica autorizada a utilização da nova conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sob o CNPJ nº 51.066.099/0001-65, mantida no Banco do Brasil, Agência 0008-6, Conta Corrente nº 29.901-4, para fins de gestão, movimentação financeira e execução orçamentária dos recursos do Fundo.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do CMDCA e a Secretaria de Finanças do Município adotarão as providências necessárias para o efetivo encerramento da conta anterior e regularização contábil e fiscal dos recursos.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha – CE, 25 de agosto de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 15DE81C1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.06.001– O(A) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) INSTRUMENTO(S) CONTRATUAL(AIS) Nº 2025.08.06.001, RESULTANTE(S) DO(A) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.06.001 DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024; UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A PERFURAÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS, CONFORME ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024. GERENCIADA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.18.544.0016.1.030 (INFRA) ELEMENTO DE DESPESA: 44905199. CONTRATADOS(AS): TERRA PERFURAÇÕES LTDA (EPP) VALOR GLOBAL: R$ 4.032.132,118 (QUATRO MILHÕES E TRINTA E DOIS MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): 12 (DOZE) MESES. ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): VALDOIR NUNES PORTELA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GLEYRISSON VIEIRA MENDES. 14 DE AGOSTO DE 2025, GLEYRISSON VIEIRA MENDES, ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: E3B80E13

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2025

DECRETO Nº 020/2025 25 de agosto de 2025

Dispõe sobre normas de acesso e permanência do público na área de shows da Expobrejo 2025, a ser realizada no Parque de Eventos Mario Leite Tavares, entre os dias 24 e 31 de agosto de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o ingresso e permanência de pessoas na área destinada aos shows da Expobrejo 2025, visando à segurança, ordem pública e bem-estar dos participantes;

CONSIDERANDO a realização do evento no Parque de Eventos Mario Leite Tavares, no período de 24 a 31 de agosto de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes normas de acesso ao espaço destinado aos shows da Expobrejo 2025:

I – é proibida a entrada portando armas de fogo ou armas brancas, de qualquer natureza, excetuados os membros das forças de segurança em serviço e autoridades legalmente autorizadas com porte de arma; II – é vedado o ingresso de menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados de seus pais ou responsável legal;

III – fica proibida a entrada com bebidas de qualquer natureza, bem como com recipientes, objetos ou utensílios destinados ao seu acondicionamento, tais como coolers, caixas térmicas, copos térmicos, garrafas de vidro, latas, com exceção de copos de plástico ou papel.

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO

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