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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 7

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 28 de agosto de 2025.

Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI serão aplicados conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em:

I - programas, projetos e serviços voltados à garantia dos direitos da pessoa idosa;

II - campanhas educativas e de conscientização;

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo

Publicado por:

Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 5452B71C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 951/2025 - SMS

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FRANCISCO HERBESON AQUINO SILVA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

III - apoio a entidades e organizações que atuem na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, desde que devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º A execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI observará as normas de direito financeiro, contabilidade pública e legislação vigente, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa exercerá função de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social apresentar relatórios de gestão e prestação de contas periodicamente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FRANCISCO HERBESON AQUINO SILVA , portador (a) do CPF n° XXX.403.373-XX , do cargo EFETIVO de AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - ACE lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 3EBB242E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 52.2025

DECRETO Nº 52/2025 Aratuba, 28 de agosto de 2025.

Regulamenta a Lei Municipal nº 769/2025 que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto na Lei Municipal nº 769/2025, de 20 de março de 2025

DECRETA:

Art. 1º - O Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, de natureza contábil e financeira, tem por finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da pessoa idosa no Município de Aratuba. Art. 2º - O Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e responsável pela gestão e operacionalização dos recursos.

Art. 3º - A gestão do Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI será exercida de forma conjunta entre:

I - O(a) Gestor(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaI, a quem compete deliberar sobre a destinação dos recursos do Fundo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 6C07D427

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 2024.08.19.02

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024, CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO . CONTRATADO: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELLI – ME - CNPJ: 26.443.219/0001-59 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 13/02/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS e pela empresa: CONTRATADO: DOUGLAS XIMENES MEMORIA . Aratuba 19 de Agosto de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B64CEFA1

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.08.24.002.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2022.08.24.002. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO e a empresa: CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CORREDOR CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 22/08/2025 a 21/08/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - Secretário Municipal de Obras e

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