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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 128

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 03019682

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.643, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. WASHINGTON LUÍS MANO AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. WASHINGTON LUÍS MANO AZEVEDO , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 781FB54B

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 6D028A22

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.586/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Nova Russas, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária e elemento de despesa para atender a necessidade de adequação orçamentária do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária e elemento de despesa, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.586 de 30 de outubro de 2024, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.575 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.586 de 30 de outubro de 2024, e a Lei nº 1.314 de 14 de setembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. AGNALDO DE SOUSA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. AGNALDO DE SOUSA COSTA , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ANEXO I

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, e m 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ANEXO II

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 28 de agosto de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

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